Entregador será indenizado por transportar valores sem treinamento e segurança
Com informações do TRT-MG Um ajudante de entregas será indenizado por dano moral, no valor de R$ 10 mil, após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele era exposto a risco diário ao transportar valores, sem treinamento ou segurança, para a empresa em que trabalhava


























