27 de maio, de 2026 | 13:20
Acusado de matar morador de rua é condenado a 41 anos de prisão em Ipatinga
Réu é condenado à prisão por homicídio brutal em julgamento do tribunal do Júri em Ipatinga nesta quarta-feira
O Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga fez nesta quarta-feira (27), o julgamento de José Adão Gonçalves da Silva, de 45 anos, acusado da prática de homicídio qualificado consumado. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pela morte de Francisco Gonçalves de Souza, de 61 anos, pessoa em situação de rua.
A acusação em plenário foi sustentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no dia 20 de abril de 2025, por volta das 7h50, à margem da BR-458, próximo ao Posto Rafaela, no município de Santana do Paraíso, quando Francisco Gonçalves de Souza, foi assassinado a golpes de madeira e pedradas, conforme noticiado pelo Diário do Aço, na época.
Motivação
Segundo apurado nas investigações, autor e vítima, ambos em situação de rua, mantinham desavenças anteriores decorrentes de uma luta corporal ocorrida cerca de um ano antes do crime. Na data dos fatos, a vítima encontrava-se dormindo ao lado do posto de combustíveis quando foi surpreendida pelo acusado.
Conforme constou na denúncia, o réu iniciou as agressões utilizando um pedaço de madeira, desferindo diversos golpes contra a vítima. Mesmo após tentar fugir, Francisco foi novamente atingido e caiu ao solo. Em seguida, o acusado utilizou uma pedra para continuar as agressões até a morte da vítima.
Após o crime, o denunciado tentou se esconder em um matagal nas proximidades do distrito industrial, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar.
Wellington Fred + reprodução
Francisco Gonçalves de Souza, de 60 anos, morreu agredido com golpes de madeira e pedradas
Francisco Gonçalves de Souza, de 60 anos, morreu agredido com golpes de madeira e pedradasAcusação
O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de vingança motivada por desavenças pretéritas, mediante meio cruel, diante da extrema violência empregada, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada enquanto dormia, sem qualquer possibilidade de reação.
A denúncia também apontou a incidência de causa de aumento de pena pelo fato de a vítima possuir mais de 60 anos de idade, além da agravante da reincidência do acusado.
Ao fim do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras e circunstâncias apontadas na denúncia. O réu foi condenado à pena de 41 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Para o Ministério Público, os fatos revelaram elevada gravidade e extrema reprovabilidade da conduta, evidenciando desprezo pela vida humana e o intenso abalo social causado pela brutalidade do crime. A decisão do Tribunal do Júri representou a resposta da sociedade diante da gravidade dos fatos”, concluiu nota divulgada pelo MPMG.
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