29 de maio, de 2026 | 15:55
Itaú vai pagar multas diárias se descumprir acordo firmado com o Procon-MPMG e IDEC por cobranças indevidas
Clientes do Itaú que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguro sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inclusão de serviços sem consentimento é uma prática abusiva. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).A divulgação, pelo banco, de comunicados informando os consumidores sobre o direito ao ressarcimento teve início em fevereiro e deverá ocorrer periodicamente ao longo de dois anos. A medida faz parte do acordo firmado com o Procon-MPMG e o IDEC diante de Ação Civil Pública (ACP).
O acordo prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento. O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre a quantidade de pedidos de ressarcimento recebidos, o número de consumidores ressarcidos, os valores efetivamente pagos e o cumprimento das demais obrigações assumidas no acordo. Dessa forma, será possível monitorar a efetividade das medidas adotadas e garantir a adequada reparação dos consumidores prejudicados.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela instituição financeira, o acordo prevê multa de R$ 10 mil por dia e por fato.
O que aconteceu?
Segundo divulgado pelo MPMG, após o acordo firmado entre o órgão, o Idec e o Itaú Unibanco, consumidores de todo o Brasil que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros sem consentimento poderão solicitar ressarcimento.
O acordo encerra a ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e IDEC e estabelece regras de prevenção, transparência, comunicação aos consumidores e mecanismos de devolução de valores.
Quem pode pedir ressarcimento?
Consumidores que:
tiveram cobrança de seguro não contratado;
ou continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento do seguro.
O acordo contempla situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Quais os requisitos para solicitar a devolução?
O consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
possuir evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
não ter sido ressarcido anteriormente.
Quais canais de reclamação são aceitos?
O acordo menciona canais como:
Procons;
consumidor.gov.br;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Idec (para associados);
Reclame Aqui;
SINDEC;
Pró-Consumidor;
Reclamações feitas diretamente ao Itaú.
Quem descobrir agora uma cobrança indevida perde automaticamente o direito?
Não. Os consumidores que estão sofrendo cobrança indevida dentro dos últimos 05 anos podem registrar reclamação, pedir o cancelamento e ter direito ao ressarcimento, sem prejuízo de poderem procurar a justiça caso o Itaú não resolva administrativamente o pedido de cancelamento.
Por que consumidores tem que ter prova da cobrança indevida?
O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas. Tempo três vezes maior que o prazo de prescrição que consumidores pudessem ter direito a indenização. A finalidade é garantir que um maior número de consumidores possa realmente ser ressarcidos. Ao longo da Ação Civil Pública, foram feitos avisos para que consumidores guardassem a provas da cobrança indevida. Esses documentos são importantes para comprovar que o consumidor tentou tomar alguma providência e não teve seu direito reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais no passado.
Como os consumidores serão informados sobre o direito ao ressarcimento?
O Itaú deverá realizar campanha nacional de chamamento em:
jornais de circulação nacional;
site do banco;
Instagram da marca;
comunicação à Senacon e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Qual será o prazo para pedir ressarcimento?
Os consumidores terão prazo de dois anos para apresentar seus pedidos após o início do chamamento previsto no acordo.
Como o consumidor poderá solicitar o ressarcimento?
O consumidor poderá entrar em contato pelos seguintes canais:
e-mail: [email protected]
telefone: 3004-8428
O consumidor deverá encaminhar:
documentos que comprovem a cobrança;
comprovantes da reclamação anteriormente realizada;
dados bancários para eventual restituição.
Como será feito o pagamento aos consumidores?
O consumidor poderá escolher receber por:
PIX;
TED;
depósito;
ou crédito no cartão.
Caso não tenha relacionamento ativo com o Itaú, o pagamento poderá ocorrer via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.
Consumidores que tiveram cobrança indevida de seguros após 18/12/2025 terão direito ao cancelamento e ressarcimento?
Sim. O acordo estabelece diversas obrigações ao Itaú, incluindo:
necessidade de autorização prévia do consumidor;
Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
disponibilização do contrato do seguro;
possibilidade de cancelamento facilitado;
obrigação de estorno após cancelamento.
O consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais usados na contratação?
Sim. O acordo prevê que seguros contratados indevidamente poderão ser cancelados da mesma forma pela qual foram contratados. Portanto, se você recebeu cobrança indevida após 18/12/2025 você tem direito ao cancelamento e ressarcimento dos valores pagos.
O que acontece se houver cobrança após o cancelamento?
Se houver cobrança após o pedido de cancelamento em razão do fechamento da fatura, o Itaú deverá providenciar o estorno em até 3 faturas subsequentes.
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