A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu dar provimento ao recurso contra a decisão proferida por um juiz da Vara da fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano, que havia determinado, em maio do ano passado, a suspensão do consumo de alimentos e bebidas dentro de lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, bem como o funcionamento de clubes
Instituições devem ser atuantes nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer e ter sede nos municípios atingidos pelo rompimento de Fundão
Entendimento do TJMG é que estados e municípios têm competência para adotar medidas que restrinjam a circulação de pessoas
Ações incluem suspensão dos cortes de energia elétrica e água de consumidores com tarifa social, antecipação de parcelas do acordo com municípios e programa de renegociação de dívidas do ICMS