19 de março, de 2021 | 18:00
TJMG mantém decisão de permitir consumação em bares e restaurantes em Fabriciano
Divulgação
O TJMG julgou a liminar proferida em maio do ano passado a favor do município de Coronel Fabriciano, após entrar com recurso
O TJMG julgou a liminar proferida em maio do ano passado a favor do município de Coronel Fabriciano, após entrar com recurso A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu dar provimento ao recurso contra a decisão proferida por um juiz da Vara da fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano, que havia determinado, em maio do ano passado, a suspensão do consumo de alimentos e bebidas dentro de lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, bem como o funcionamento de clubes. A decisão do TJMG, assinada pelo desembargador Peixoto Henriques, foi publicada nesta sexta-feira (19).
A decisão reconheceu a competência e autonomia do município de Coronel Fabriciano em adotar decisões de políticas públicas de saúde no enfrentamento à pandemia covid-19. Logo, em que pesem as alegações da parte agravada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe ao prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu Município, de modo que se mostra constitucional o Decreto Municipal”.
Em junho do ano passado, a administração de Coronel Fabriciano conseguiu uma liminar no TJMG (julgada somente neste ano) que permitia o funcionamento das lanchonetes, bares e restaurantes com consumo interno. A liminar foi proferida após o município ingressou com recurso contra uma decisão de um juiz da Comarca de Coronel Fabriciano, que havia proibido o consumo interno, em maio de 2020, no âmbito das medidas sanitárias contra a pandemia. Além disso, em setembro de 2020, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator do acórdão na Reclamação 42591, de autoria do município de Coronel Fabriciano, foi cassada a decisão do TJMG que discutiu as competências municipais no combate à pandemia. O entendimento do TJMG era que os municípios mineiros deveriam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 em Minas Gerais. Com isso, foi devolvida a autonomia e competência para Coronel Fabriciano adotar decisões de política públicas de saúde no combate ao coronavírus.
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Tropa de Burros
21 de março, 2021 | 09:09Burros são os que irão frequentar esses lugares para pegar COVID, levar para dentro dos seus lares, e depois chorarem a morte de seus parentes.
Deviam ser indiciados por homicídio doloso, onde tiveram a intenção de matar, sabendo da gravidade da situação.”
Zesin
20 de março, 2021 | 18:46No momento só existem dois tipos de negacionistas!! O retardados mentais e os que ganham pra espalhar fake News!! Deveriam abrir mão de atendimento caso precisem”
Rodrigo
20 de março, 2021 | 08:42Me faço a mesma pergunta!? Se vai mandar pra Timóteo ou Ipatinga. Nossos leitos estão lotados de cidadãos fabricianenses. Cidade Bizarra!”
Bruno
20 de março, 2021 | 06:47Parabens ao nosso prefeito Marcos Vinicios por.pura competência, que pena que no Brasil não se pode exercer 3 mandatos consecutivos se não seria garantido.”
José Geraldo
20 de março, 2021 | 06:08E os casos de internação por Covid-19 serão obrigatoriamente serem efetuados na cidade ou vão poder continuar serem enviando a outras?”