13 de março, de 2026 | 17:59

Pagamento do pedágio Free Flow na BR-381 continua obrigatório

Arquivo DA
Proposta em análise no Contran trata de ajustes tecnológicos; motoristas continuam obrigados a pagar a tarifa do pedágio eletrônico na BR-381Proposta em análise no Contran trata de ajustes tecnológicos; motoristas continuam obrigados a pagar a tarifa do pedágio eletrônico na BR-381

A empresa concessionária da 381 informou que o pagamento da tarifa no sistema de pedágio eletrônico por livre passagem (Free Flow) permanece obrigatório para todos os veículos que trafegam pela rodovia. O sistema continua a operar normalmente, conforme esclarecimentos divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Ministério dos Transportes.

Segundo os órgãos federais, a proposta atualmente em análise no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não trata da suspensão do pedágio. O debate envolve apenas ajustes regulatórios e tecnológicos relacionados ao funcionamento do sistema.

Ajustes técnicos


De acordo com as informações divulgadas, a discussão no Contran refere-se à prorrogação do prazo para a completa integração tecnológica entre os sistemas das concessionárias e as bases de dados federais responsáveis pelo registro e processamento de infrações de trânsito.

O Ministério dos Transportes reforçou que essa eventual prorrogação técnica não desobriga o motorista de pagar a tarifa. Usuários que têm débitos referentes ao pedágio continuam responsáveis pelo pagamento.

A avaliação em andamento no Contran prevê apenas a possibilidade de suspensão da exigibilidade de multas já aplicadas, medida que poderá ocorrer exclusivamente nos casos em que houver regularização dos débitos por parte dos usuários.

Não pagamento gera infração


O não pagamento da tarifa é caracterizado como evasão de pedágio, infração grave prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A aplicação e a cobrança dessas multas são feitas pelos órgãos reguladores e de trânsito, e não pelas concessionárias das rodovias.

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