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08 de março, de 2024 | 16:16

Justiça decide que réus no caso Caio Domingues em Timóteo sejam levados ao Tribunal do Juri

Arquivo DA
Decisão do juiz titular da Vara Criminal saiu na tarde desta sexta-feira Decisão do juiz titular da Vara Criminal saiu na tarde desta sexta-feira

A Justiça Criminal da Comarca de Timóteo confirma, em pronúncia manifestada nesta sexta-feira (8), que os dois réus presos pelo assassinato de Caio Campos Domingues, de 38 anos, serão levados a julgamento pelo Júri Popular em data ainda a ser agendada.

Conforme já noticiado pelo Diário do Aço, os réus são, a esposa da vítima, Luith Silva Pires Martins, de 39 anos, denunciada pelo Ministério Público como a pessoa que planejou o crime e João Victor Bruno Coura de Oliveira, 20 anos, denunciado como o executor do homicídio.

Ambos os réus responderão por homicídio com uma qualificadora. Tanto Luith quanto João Victor estão recolhidos ao sistema prisional e vão aguardar, encarcerados, o dia do julgamento pelo Conselho de Sentença. A decisão de pronúncia é o último rito no processo antes da sessão de julgamento. A defesa dos réus, entretanto, pode apresentar recurso contra a pronuncia.

Os advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz atuam como assistentes da acusação nesse processo. Atuam na defesa de Luith Martins os advogados Lorena Iara Vidal Santos, Larissa Alves de Oliveira e Heraldo Maria de Oliveira. O réu João Victor é defendido por Flaviano Dueli de Souza.

O ministério público havia pedido que fossem levados a julgamento por homicídio com duas qualificadoras, mas o juiz que preside o processo reconheceu somente uma das qualificadoras (dificultou a defesa da vítima). “Por outro lado, quanto a esta qualificadora, conforme deixei antever acima, creio que ela não se mostra manifestamente improcedente, devendo, então, ser apreciada pelo Conselho de Sentença. A priori, a vítima teria sido surpreendida pelos disparos de arma de fogo, o primeiro, enquanto ainda estava dentro do veículo, e, os demais, quando já se encontrava caído ao solo, do lado de fora carro”, escreveu o magistrado na pronúncia. Contra João Victor pesa, ainda, a acusação de posse ilegal de arma de fogo. Ele foi apanhado em sua residência, em Cava Grande, com uma arma.

Caio Domingues foi morto a tiros na tarde do dia 4 de abril de 2023, quando saía de sua chácara, na companhia da esposa, Luith Silva Pires Martins. Ela virou ré no caso, acusada de contratar João Victor Bruno Coura de Oliveira, de 20 anos, para simular um roubo e executar o marido a tiros. Caio e Luith eram casados havia 12 anos e, desse relacionamento nasceu um casal de filhos, que após o trágico acontecimento foram colocados sob a guarda dos avós paternos.
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Caio foi cercado na tarde de 4 de abril de 2023, quando saía de casa na companhia da esposa, em uma caminhonete Fiat Toro; comparsa da mulher simulou assalto e matou Caio a tirosCaio foi cercado na tarde de 4 de abril de 2023, quando saía de casa na companhia da esposa, em uma caminhonete Fiat Toro; comparsa da mulher simulou assalto e matou Caio a tiros

O MP havia pedido que fosse mantida a qualificadora “motivo torpe”, em função de uma promessa de recompensa financeira, a ser paga por Luith ao pistoleiro. Entretanto, o magistrado entendeu que a qualificadora não está presente no processo:

“Da análise rasa dos autos, acredito que esta qualificadora se apresenta, em princípio, inviável, pois não restou evidenciada a motivação financeira do crime. Em que pese o esforço ministerial para fazer constar esta qualificadora na decisão de pronúncia, vejo, em verdade, a existência de não consistentes ilações quanto à suposta promessa de pagamento feita por Luith a João Victor. Deduções também aparecem quando se afirma que a motivação do crime seria por conta da existência de dívidas, por parte de Luith, que Caio teria se recusado a quitar”, enfatizou.

A defesa de João Victor requereu sua absolvição sumária do réu, por entender que não há provas robustas no feito de que ele seja o autor ou partícipe do crime. “Todavia, não obstante as argumentações tecidas pelas defesas dos acusados, e que lastreiam tais teses, cremos que elas não merecem acolhimento, pelo menos nessa fase procedimental, já que as circunstâncias que admitiriam isso se fazem ausentes”, argumentou o magistrado.

Pronúncia

“Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, com fundamento nos estreitos limites do
Art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO a ré Luith Silva Pires Martins, devidamente
qualificada, como incursa nas iras do Art. 121, § 2º, inc. IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), c/c Art. 29, caput, ambos do Código Penal, e João Victor Bruno Coura de Oliveira, igualmente qualificado, como incurso no Art. 121, § 2º, inc. IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Criminal, e Art. 12, caput, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), para que sejam ambos submetidos a julgamento popular perante o egrégio Tribunal do Júri desta Comarca”, conclui o juiz Luiz Eduardo Oliveira de Faria.

Já publicado:
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Comentários

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Dr. Alberto Correia

12 de março, 2024 | 02:07

“Suponho que este caso está bem enraizado na sociedade timotense, e acredito ainda que a família deva ainda se manifestar mais vezes, o conselho de sentença (jurados), são cidadãos da cidade que irão compor , assim se forma a justiça, a dosimetria da pena será feita pelo juiz, considerando que o promotor terá bons advogados na assistência da acusação, o que sair fora do previsto, será sempre previsto recorrer, que justiça seja feita, agora que ficou claro que o rapaz, foi contratado e induzido ao ato isto não resta dúvidas, o por que não foi acolhido pelo juiz e que não dá para entender.”

Ana Para Resposta

10 de março, 2024 | 22:24

“Eu sei q mãe é mãe mas, ficar do lado da filha é 1coisa e infringir mais dor a família q perdeu 1ente assassinado tentando tomar a guarda dos netos q a própria mãe deixou sem pai por ganância já é demais.
Eu conheci a mentora do homicídio pessoalmente e falo mais tenho 1 familiar q há mais de 11 anos se envolveu no mundo do crime e por mais q a mãe dele sofreu ,sabe o q ela disse ao delegado? Ela disse: sou mãe estou sofrendo muito mas ele fez e ele vai arcar com as consequências pois ele não aprendeu isso comigo e foi embora da delegacia com lágrimas nos olhos e o sofrimento dela era nítido. Amar tbm é dizer não, o amor não pode ser incondicional... será q em algum momento vc ou outro familiar já pensou como seria se fosse a mãe da assassina q tivesse perdido a filha?”

Resposta Para a Ana

10 de março, 2024 | 12:40

“Ana, eu jamais poderia concordar com o que a Luith fez. Entretanto, mãe é mãe. Pai é pai. Não caberia outro papel à Cacau, senão defender sua filha. É como a mãe que tem filho na penitenciária e enfrenta frequentemente o constrangimento da revista íntima para ver o filho encarcerado. Graças a Deus e a muita cobrança minha como pai, mesmo em meio a muita dificuldade, todos os meus filhos (um homem e uma mulher) estão bem encaminhados e espero que nenhum deles seja preso um dia, por qualquer crime, mas na condição de pai não posso dizer que abandonaria meus filhos diante de uma destraça desse tamanho. Eu não mentiria para a sociedade, como você relata, mas iria acompanhar até o fim o pagamento de um eventual delito.”

Fico Pasmado

10 de março, 2024 | 12:31

“Nota-se que ao rejeitar a qualificadora de "motivo torpe", em que estava incluida a suposta proposta de pagamento ao pistoleiro, para a execução de Caio, o ilustre magistrado tirou, de antemão, a possibilidade de acrescentar, se considerados culpados pelo Conselho de Sentença, no mínimo 10 anos da pena. Assim, em vez de uns 27 anos, por exemplo, a dosimetria ficaria em 17. Agora é ver a capacidade do ilustre membro do MPMG e dos advogados assistentes da acusação, já comprovadamente competentes nos tribunais da região, a assegurar que a dupla tenha um julgamento justo. Esse crime não pode ter atenuantes. As pessoas precisam entender que, independentemente do poder de suas famílias, se cometeu um crime grave, tem que pagar.”

Ana

09 de março, 2024 | 22:11

“Eu estou horrorizada com oq está mulher fez, e mais admirada ainda da mãe dela usar da influência q tem na área da educação se valer desse prestígio e tentar passar para as pessoas a imagem de boa moça da filha q de boa N tem nada. Sem falar q ainda depois de todo o sofrimento q a filha dela infringiu aos pais e aos próprios filhos, a senhora mãe dessa assas-si-na se acha no direito de infringir mais dor aos pais da vítima e dos netos tentando tomar a guarda das crianças, infelizmente estão olhando apenas para si mesmo. Se cultua a boa vida e a liberdade deveria ter agido como cidadã de bem. A justiça divina vai chegar.”

Oliveira

09 de março, 2024 | 08:47

“? cafa uma que acontece: a mulher resolve matar o marido por dinheiro ; noutro caso, a mulher quer dar um susto no amante por decidir terminar o caso amororso e esta, assim como a irmã, acabam mortas. Sem contar o caso de violência contra a própria mãe. Deus nos proteja!”

Oliveira

09 de março, 2024 | 08:43

“Que prédio horroroso. Necessita de melhorias. Quanto ao caso é aguardar. O promotor é que deverá fazer a sua parte. Caso não concorde, a parte poderá recorrer da decisão. Vai dar tudo certo!”

Homem da Primeira Hora

09 de março, 2024 | 04:15

“E incrível os meandros da justiça.
Ainda bem que a família do morto, está se mobilizando e desde início colocou advogado pra ajudar promotor na acusação, pois desde o início acompanhando este processo, não sou advogado, se percebe uma intenção de proteger a ex-mulher, e a pronúncia para julgamento, vai carga mais leve para o executor, porisso e louvável o trabalho dos advogados assistentes da acusação, que terão esforço dobrados para ajudar promotor na acusação, e consequente mostrar nos autos para que o conselho de sentença acolha as acusações, por que dependendo do sim e não das qualificadoras, os réus saiam com condenação abrandada, que lhe permitem em pouco tempo estarem livres, por conta dos benefícios da lei.”

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