16 de março, de 2021 | 08:49

'Não quero que Minas Gerais vire palco para um filme de horror'

Reprodução de vídeo
O governador de Minas, Romeu Zema, em entrevista na manhã desta terça-feira O governador de Minas, Romeu Zema, em entrevista na manhã desta terça-feira

Em entrevista no começo da manhã desta terça-feira, o governador Romeu Zema, acompanhado da equipe de governo, afirmou que há um ano os mineiros lutam contra a pandemia e a infraestrutura de saúde recebeu investimentos. O estado teve elevado de dois mil para quatro mil o número de leitos de UTI. As enfermarias passaram de 10 para 20 mil vagas, respiradores foram adquiridos e ampliado o número de profissionais.

Entretanto, apesar do esforço, com a chegada de uma segunda cepa do coronavirus Sars Cov 2, no fim do ano passado, o número de casos positivos e de óbitos só cresceu, assim como ocorreu em outros estados, e países.

“Chegamos num ponto em que o sistema de saúde entrou em colapso, mais pessoas procuram diariamente os hospitais do que tem capacidade de atendimento. Não tem alternativa a não ser eliminar ou estabelecer um teto de infecção, seja com a vacinação, que está em andamento a passos lentos e o isolamento social, que são medidas adotadas no mundo inteiro”, enfatizou.

O secretário de Saúde, Fabio Baccheretti, recém empossado no cargo, afirmou que o estado perdeu a capacidade de transferir pacientes de uma macrorregião para outra, dada a superlotação em cada lugar. “A onda roxa não pode ser uma cor no mapa, tem que ser uma mudança no comportamento de todo mundo. Cada cidadão mineiro precisa entender isso. Não adianta restringir a circulação de pessoas, fechar o comércio, se as pessoas não mudarem os hábitos", alertou.

Antes, o governador Romeu Zema afirmou que era preciso optar em continuar vivendo como se nada estivesse acontecendo ou ter o isolamento social para salvar vidas. “Nesse caso eu sou favorável a salvar vidas. Estamos aqui para preservar a vida dos mineiros. Tem um custo? Tem. Mas na minha opinião, bem menor do que a vida de todos os mineiros”, pontuou.

O governador também disse que a luta contra a covid-19 poderia ser comparada a uma corrida numa maratona e nesse momento é preciso um sacrifício final. Conforme o governador, evitou-se a todo custo adoção de medidas restritivas, mas o fato é que havia condição de atendimento médico a quem procurava, situação que mudou com o agravamento da pandemia e o colapso no sistema de saúde.

“Estamos vivendo cenas de horror, com pessoas clamando por atendimento e não tem vagas nas unidades hospitalares. É isso que queremos em Minas, ver as pessoas morrer nas ruas?. Tenho certeza que essa não é a opinião do povo mineiro. Por isso precisamos dessa medida de 15 dias, excepcionalmente”, detalhou Romeu Zema.

O governador também afirmou que “não queremos que Minas Gerais seja palco de cenas que vemos em outros lugares, nesses últimos dias. Temos leitos nos hospitais e poderíamos ampliar as UTIs, mas também não existem profissionais. Depois de um ano os que estão trabalhando estão todos exaustos. Eles têm se dedicado de corpo e alma, foram chamados por todo o Brasil e o mundo para salvar vidas e chegamos a uma limitação. Então a única saída que temos é reduzir o número de casos da doença”, afirmou.

Quanto à vacinação o governador afirmou que está acelerada, mas ainda é insuficiente para imunizar em massa. De cinco vacinas, três já liberadas estão sendo aplicadas (Coronavac, Pfizer e Astrazeneca) e outras duas, Sputinik e Jansen, ainda são avaliadas para homologação. “Se começarem a vender essas vacinas para estados e municípios a vacina vai chegar para os mineiros. Quero deixar isso muito claro”, assegurou.



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Saiba o que é essencial e permanecerá aberto

Conforme o artigo 4º da Deliberação 130, de 3/3/2021, que estabeleceu a onda roxa, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
(inciso I e II alterados pelo artigo 2º da Deliberação 136, de 10 de março de 2021)
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade.
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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