16 de março, de 2021 | 06:02
Onda roxa entra em vigor à 0h no Vale do Aço
Medida impositiva do governo de Minas Gerais deverá ser cumprida por todos os municípios
Gil Leonardi / Imprensa MG
Decisão do Governo do Estado é que, a princípio, a medida terá validade por 15 dias
Com informações da Agência Minas
A partir de 0h de quarta-feira (17), os 853 municípios de Minas Gerais estarão na onda roxa do programa Minas Consciente. A medida foi anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), ontem. Uma das regras mais restritivas da fase citada é o toque de recolher, das 20h às 5h. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.
O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema, após reunião com prefeitos de várias cidades de Minas, no começo da noite de segunda-feira: "Os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam, hoje, dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e o nosso comitê de enfrentamento à COVID, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado", disse o governador.
É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.
Nesta terça-feira (16), o governador de Minas anunciará, em entrevista coletiva, os detalhes das ações para o enfrentamento da pandemia no estado. Além de Zema, estará presente Fábio Baccheretti, novo secretário de Estado de Saúde.
Para que a onda roxa comece a ter efeito em todo o estado, o governador Romeu Zema deverá oficializar o ato via decreto. A fase mais restritiva é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo que não faça parte do Minas Consciente, conforme estabelece o parágrafo segundo, do decreto que implementou a onda roxa.
De acordo com a deliberação do governo de Minas, das 20h às 5h só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery , indústrias, siderúrgicas, borracharias, entre outros (veja lista completa no fim da matéria).
Nesta faixa de horário, deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar. As cidades também precisarão fazer barreiras sanitárias.
Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até às 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o carnaval”, disse o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Rodrigues.
A onda roxa também proíbe a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, seja em espaços públicos e privados, que sejam de uso coletivo. A regra também cita o veto para realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam. Eventos públicos e privados também não estão autorizados a acontecer, mesmo que respeitem as regras de distanciamento social.
Veja o que pode funcionar durante o decreto da Onda roxa
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V distribuidoras de gás;
VI oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII agências bancárias e similares;
IX cadeia industrial de alimentos;
X agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII construção civil;
XIII setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV lavanderias;
XV assistência veterinária e pet shops;
XVI transporte e entrega de cargas em geral;
XVII call center;
XVIII locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV relacionados à contabilidade;
XXV serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

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Observador
16 de março, 2021 | 16:37Lendo os comentários de gente que apoia o fechamento de tudo de forma irresponsável, eu começo a entender como o nazismo cresceu tanto entre os alemães, pois sinceramente não vejo nenhuma diferença de gente entregando a liberdade para tiranos por puro medo irracional.
Os covardes herdarão o inferno !”
Jorge
16 de março, 2021 | 09:12"Obrigado governador, mais um ano perdido na educação, brincar de ensinar remotamente e os alunos fingir que aprenderam".”
Gildázio Garcia Vitor
16 de março, 2021 | 08:58Decisões e tomadas de medidas dessa magnitude, que envolve todos os cidadãos, inclusive as crianças que já estão frequentando as escolas, deveriam ocorrer no final de semana.”
Juarez
16 de março, 2021 | 08:30Gostaria de saber se Organismo de Inspeção como o INMETRO de Ipatinga se enquadra em serviço essencial ...”
Carlos Antonio de Souza
16 de março, 2021 | 07:49Eu sempre fui contra o lockdown, mas, infelizmente, para o momento é a medida mais adequada e extremamente necessária, principalmente considerando as características de grande parte da população brasileira. Mesmo diante da gravidade da situação a maioria das pessoas ainda se comporta com irresponsabilidade.
Penso, inclusive, que já passou da hora dos governantes envolverem a sociedade civil na conscientização das pessoas. Mobilizar as associações, clubes de serviço, cidadãos responsáveis, etc, no processo de fiscalização e apoio às administrações. Isso levaria a um maior envolvimento de todos.”
Lúcio Carvalho Pinto
16 de março, 2021 | 06:52Parabens aos governantes do estado que apoiaram essa atitude do Governador.”