16 de março, de 2021 | 06:02

Onda roxa entra em vigor à 0h no Vale do Aço

Medida impositiva do governo de Minas Gerais deverá ser cumprida por todos os municípios

Gil Leonardi / Imprensa MG
Decisão do Governo do Estado é que, a princípio, a medida terá validade por 15 diasDecisão do Governo do Estado é que, a princípio, a medida terá validade por 15 dias
Com informações da Agência Minas
A partir de 0h de quarta-feira (17), os 853 municípios de Minas Gerais estarão na onda roxa do programa Minas Consciente. A medida foi anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), ontem. Uma das regras mais restritivas da fase citada é o toque de recolher, das 20h às 5h. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema, após reunião com prefeitos de várias cidades de Minas, no começo da noite de segunda-feira: "Os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam, hoje, dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e o nosso comitê de enfrentamento à COVID, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado", disse o governador.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.

Nesta terça-feira (16), o governador de Minas anunciará, em entrevista coletiva, os detalhes das ações para o enfrentamento da pandemia no estado. Além de Zema, estará presente Fábio Baccheretti, novo secretário de Estado de Saúde.

Para que a onda roxa comece a ter efeito em todo o estado, o governador Romeu Zema deverá oficializar o ato via decreto. A fase mais restritiva é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo que não faça parte do Minas Consciente, conforme estabelece o parágrafo segundo, do decreto que implementou a onda roxa.

De acordo com a deliberação do governo de Minas, das 20h às 5h só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos – exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery –, indústrias, siderúrgicas, borracharias, entre outros (veja lista completa no fim da matéria).

Nesta faixa de horário, deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar. As cidades também precisarão fazer barreiras sanitárias.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até às 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o carnaval”, disse o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Rodrigues.

A onda roxa também proíbe a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, seja em espaços públicos e privados, que sejam de uso coletivo. A regra também cita o veto para realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam. Eventos públicos e privados também não estão autorizados a acontecer, mesmo que respeitem as regras de distanciamento social.

Veja o que pode funcionar durante o decreto da Onda roxa



Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.




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Comentários

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Observador

16 de março, 2021 | 16:37

“Lendo os comentários de gente que apoia o fechamento de tudo de forma irresponsável, eu começo a entender como o nazismo cresceu tanto entre os alemães, pois sinceramente não vejo nenhuma diferença de gente entregando a liberdade para tiranos por puro medo irracional.

Os covardes herdarão o inferno !”

Jorge

16 de março, 2021 | 09:12

“"Obrigado governador, mais um ano perdido na educação, brincar de ensinar remotamente e os alunos fingir que aprenderam".”

Gildázio Garcia Vitor

16 de março, 2021 | 08:58

“Decisões e tomadas de medidas dessa magnitude, que envolve todos os cidadãos, inclusive as crianças que já estão frequentando as escolas, deveriam ocorrer no final de semana.”

Juarez

16 de março, 2021 | 08:30

“Gostaria de saber se Organismo de Inspeção como o INMETRO de Ipatinga se enquadra em serviço essencial ...”

Carlos Antonio de Souza

16 de março, 2021 | 07:49

“Eu sempre fui contra o lockdown, mas, infelizmente, para o momento é a medida mais adequada e extremamente necessária, principalmente considerando as características de grande parte da população brasileira. Mesmo diante da gravidade da situação a maioria das pessoas ainda se comporta com irresponsabilidade.
Penso, inclusive, que já passou da hora dos governantes envolverem a sociedade civil na conscientização das pessoas. Mobilizar as associações, clubes de serviço, cidadãos responsáveis, etc, no processo de fiscalização e apoio às administrações. Isso levaria a um maior envolvimento de todos.”

Lúcio Carvalho Pinto

16 de março, 2021 | 06:52

“Parabens aos governantes do estado que apoiaram essa atitude do Governador.”

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