Justiça de Coronel Fabriciano suspende volta às aulas
A decisão da Justiça da Comarca foi tomada com base em um pedido feito em nome dos profissionais da educação e da comunidade escolar, pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT)
25/05/2020 às 20:21
Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Decisão de juiz da Comarca de Coronel Fabriciano foi preferida no fim da tarde dessa segunda-feira
Por meio de nota enviada à imprensa no fim da tarde de hoje, o Executivo fabricianense informou que irá recorrer da decisão, com objetivo de garantir o direito de todo o cidadão ao ensino de qualidade, com segurança e observadas às normas de prevenção à covid-19.
Na semana passada, o prefeito Marcos Vinícius afirmou que os números da covid-19, associado à estrutura de saúde pública no município permitia a retomada das atividades escolares. Na ocasião, ele também disse que já esperava ações judiciais para suspender o feito e que sua equipe estava pronta para recorrer.
Ação Popular
A decisão da Justiça da Comarca foi tomada com base em um pedido feito em nome dos profissionais da educação e da comunidade escolar, pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT).
“Ajuizei uma Ação Popular para impedir o retorno das atividades escolares presenciais na rede municipal de Coronel Fabriciano. O momento da pandemia exige que haja proteção da vida, sem aglomerações. O juiz deferiu o meu pedido de liminar e o município está impedido de retornar com as atividades escolares presenciais”, esclareceu a parlamentar em sua conta nas mídias sociais.
Segundo boletim epidemiológico de terça-feira (26), o município registra 40 casos confirmados; destes, 20 se recuperaram e 20 estão em isolamento. O município tem o total de 804 notificações, 136 casos suspeitos em investigação e 628 descartados.
Nova restrição para bares e restaurantes
Na nota oficial, a administração de Coronel Fabriciano informou ainda que cumpriu outra decisão da Justiça, em caráter liminar, proibindo o consumo de alimentos e bebidas dentro de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.
A decisão do juiz Mauro Lucas atende a Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questionou termos do Decreto Municipal 7.220/2020, que disciplinava sobre o funcionamento do comércio na cidade.
Com isso, a partir desta quarta-feira (27), estes estabelecimentos somente poderão funcionar por delivery ou pagar e levar. A decisão também proíbe o funcionamento de clubes. Quem descumprir a medida poderá ser multado e ter o alvará de funcionamento suspenso. Veja, abaixo, vídeo com o pronunciado do prefeito acerca do assunto: