Wôlmer Ezequiel/Foto ilustrativa
Atividades comerciais em Ipatinga estão restritas àquelas de caráter essencial e delivery
Por meio do decreto 9.289/2020, publicado na sexta-feira (27), o prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha (Cidadania), mantém, por tempo indeterminado, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de bens, shopping centers, bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks e estabelecimentos congêneres. O documento prorroga o que havia sido determinado no dia 20 de março (decreto 9.281/2020) - que decidiu por manter os estabelecimentos fechados até o dia 30 deste mês - até que seja reavaliado o cenário.
Na segunda-feira (30), o Comitê Gestor da Crise – Covid-19, instituído pelo Decreto de nº 9.273, de 16 de março de 2020, irá se reunir extraordinariamente para avaliar os resultados das medidas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19) e os gráficos referentes aos dados epidemiológicos, tomando as definições quanto à continuidade das medidas.
Assim como no decreto 9.281, a suspensão não atinge estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios, açougues, padarias, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, fornecedores de gás de cozinha, distribuidores de água mineral e estabelecimentos de venda de produtos para animais, clínicas veterinária em atendimento de urgência, funerárias e segurança privada. A suspensão também não atinge a entrega de produtos pelo sistema delivery (entrega em casa).
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