Decreto amplia prazo das medidas restritivas em Santana do Paraíso

De acordo com o texto, o fechamento dos comércios continua mantido, exceto o de caráter essencial como farmácias, drogarias, supermercados, postos de gasolinas, mercearias e outros

28/03/2020 às 09:45
Alex Ferreira
Estabelecimentos comerciais devem ficar fechados até 7 de abril

Em reunião realizada com a equipe de Governo no fim de semana, a prefeita Luzia de Melo assinou um decreto que determina a prorrogação das medidas preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19) em Santana do Paraíso. O prazo, que terminaria no dia 29 de março, foi estendido até o dia 7 de abril.

De acordo com o texto, o fechamento dos comércios continua mantido, exceto o de caráter essencial como farmácias, drogarias, supermercados, postos de gasolinas, mercearias e outros.

Os estabelecimentos que continuam funcionando devem reforçar as medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, aponta o governo municipal.

O decreto ainda menciona o texto que suspende as atividades como: competições ou eventos esportivos de qualquer modalidade; atividades em escolas de esportes, academias, estúdios e estabelecimentos similares; atividades esportivas em piscinas, grupos culturais e esportivos de natureza pública e privada, em locais abertos ou fechados; realização de eventos em salões de festas e sítios, inclusive os particulares, resguardado o direito de remarcação dos eventos e festas já agendados, de acordo a disponibilidade do espaço contratado; atividades dos denominados “Trenzinho da Alegria” ou similares; atividades religiosas, como cultos, missas, reuniões ou quaisquer outras que possam ocasionar a aglomeração de pessoas, em locais abertos ou fechados.

Também fica prorrogado o horário de funcionamento do expediente da Prefeitura de Santana do Paraíso, de 12h30 as 16h30. O atendimento ao público continua sendo realizado por meio de agendamento. Os números dos departamentos e setores estão no site http://www.santanadoparaiso.mg.gov.br.

No decreto expedido na sexta-feira (27), foi inserido um artigo que prorroga o vencimento de todas as taxas municipais em 30 dias, a partir da data do seu respectivo vencimento.

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