22 de março, de 2019 | 19:25

Juiz determina soltura do vereador Andrade

Na tarde dessa sexta-feira, o Titular da 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ipatinga, o promotor Fábio Finotti, detalhou o Compromisso de Ajustamento de Conduta feito entre o vereador José Geraldo Andrade e o Ministério Público de Minas Gerais

Em decisão na noite dessa sexta-feira, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Ipatinga, José Maria Pataro, determinou a soltura do vereador José Geraldo Andrade (Avante), mediante pagamento de fiança. Ao Diário do Aço, o advogado que atua na defesa de Andrade, Ignacio Luiz Gomes de Barros Junior, confirmou que "foi concedida no fim da tarde a liberdade provisória do vereador Andrade, mediante fiança. A defesa está analisando a questão do recolhimento da fiança arbitrada", resumiu o advogado.

Na tarde dessa sexta-feira, o Titular da 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ipatinga, o promotor Fábio Finotti, detalhou o Compromisso de Ajustamento de Conduta feito entre o vereador José Geraldo Andrade e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na oportunidade, o promotor também informou que a denúncia contra Andrade estava agendada para ser oferecida à Justiça nesta sexta-feira (22).

Andrade, assim como outros quatro vereadores, foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Dolos, que apura recolhimento de parte dos salários dos assessores nomeados nos gabinetes. Dos cinco, quatro (Luiz Márcio, Rogerinho, Wanderson Gandra e Andrade) estão recolhidos à Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, e um encontra-se foragido (Paulo Reis). A soltura de Andrade ainda depende do pagamento da fiança, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição do Diário do Aço.
Wôlmer Ezequiel
Fábio Finotti detalhou ajustamento com o vereador Andrade e confirmou ajuizamento de ação contra o vereador GandraFábio Finotti detalhou ajustamento com o vereador Andrade e confirmou ajuizamento de ação contra o vereador Gandra

Favorável
Antes mesmo da decisão do juiz criminal, o promotor informou que o Ministério Público era favorável a que o parlamentar cumpra prisão domiciliar, com monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e mediante pagamento de fiança no valor de 100 salários mínimos. “Como o vereador Andrade fez esse acordo na área cível e também colaborou nos últimos dias com a investigação criminal, especialmente confessando o crime, e não ficou caracterizado, no caso dele, que houve uma ação de ocultar provas ou coagir testemunhas, os promotores de Ipatinga fizeram essa manifestação em relação ao vereador Andrade”, informou.

O promotor acrescentou que o Compromisso de Ajustamento de Conduta ainda precisa ser homologado no Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, que é composto por 11 procuradores. Dessa forma, haverá uma votação para aceitar ou não o Compromisso de Ajustamento de Conduta de Andrade. “Esse acordo não tem relação com a questão criminal. Não prejudica, nem ajuda diretamente em relação a nada dos crimes pelos quais ele vai responder. O acordo envolve duas obrigações em relação ao exercício do mandato. A primeira delas é que Andrade assumiu a obrigação de renunciar e a segunda é que ele assumiu a obrigação, caso seja solto, de se licenciar do cargo. Então em qualquer hipótese, seja preso ou seja solto, ele não volta a assumir o cargo”, explicou.

Termos
O vereador José Geraldo Andrade (Avante) assinou, no dia 20, um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), comprometendo-se com um prazo de até 10 dias para protocolar a carta de renúncia na Câmara.

O acordo ainda prevê um pagamento, em 30 dias, de uma multa civil no valor de R$50.545,10, valor equivalente a cinco subsídios vigentes aos vereadores de Ipatinga. Esse montante será ressarcido aos cofres públicos de Ipatinga. O parlamentar também terá que pagar, em até 60 dias, R$100 mil a título de danos morais coletivos, o valor será revertido para o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep IV).

O documento ainda determina que Andrade ficará proibido de candidatar-se a cargos públicos eletivos e de ocupar cargos públicos de livre nomeação de qualquer município, estado e União pelo prazo de cinco anos.
Caso o vereador descumpra qualquer uma das obrigações fixadas no documento, Andrade deverá arcar com multas cominatórias.

Ação contra Wanderson Gandra é ajuizada

O promotor Fábio Finotti também informou que nessa sexta-feira (22), foi ajuizada ação de improbidade administrativa contra o vereador Wanderson Gandra (PSC), que está preso há mais de um mês e é investigado por mau uso de dinheiro público, com o recolhimento de parte dos salários dos assessores para a formação de uma caixinha no gabinete. “No juízo cível, irão ser ajuizadas as ações de improbidade administrativa contra os vereadores investigados. No caso desta sexta-feira, foi possível concluir e ajuizar a ação de improbidade contra o vereador Gandra. Essa ação também envolve sanções de perda do cargo público, pagamento de multa civil e reparação do dano causado. Nessa ação é pedida uma indenização de danos morais no quíntuplo do valor que foi desviado dos servidores”, concluiu.

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Comentários

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Palhaço

25 de março, 2019 | 10:30

“Hahahahaha... Brasil, meu Brasil Brasileiro!!!! Depois sairá o irmão....”

Hans Muller

23 de março, 2019 | 09:22

“Solta os outros tambem. Se nao tiver dinheiro fica preso? O crimes sao os mesmos. Brasil”

Cleuzeni Torres

23 de março, 2019 | 07:02

“Tá certo. Só pobre fica na cadeia mesmo. Quem não tem dinheiro se lasca. Confessa, paga e sai. Não necessariamente nessa ordem.”

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