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22 de março, de 2019 | 15:27

Por unanimidade Câmara acata pedido de CP contra o vereador Andrade

Investigado por recolhimento de parte dos salários de assessores, novato na política tem acordo com o MP para renunciar e pagar multa

Tiago Araújo
Com a decisão, o suplente do partido de Andrade, Avelino Cruz passa a ocupar uma cadeira na Câmara de IpatingaCom a decisão, o suplente do partido de Andrade, Avelino Cruz passa a ocupar uma cadeira na Câmara de Ipatinga

Por 19 votos favoráveis, o plenárioda Câmara de Ipatinga acatou, na tarde dessa sexta-feira, a denúncia de quebra de decoro, por parte do vereador José Geraldo Andrade (Avante) e a abertura de uma Comissão Processante, que irá avaliar a situação do parlamentar e decidir depois pela cassação, ou não, de seu mandato parlamentar.

Foram escolhidos para integrar a CP os vereadores Vanderson Autotrans (Pros), Lene Teixeira (PT) e Antônio Alves, o Tunico (PC do B). Com a decisão, o suplente do partido de Andrade, Avelino Cruz passa a ocupar uma cadeira na Câmara de Ipatinga.

Na semana passada a câmara já havia acatado denúncias e abriu Comissão Processante para avaliar o caso de outros três vereadores, Luiz Márcio (PTC), Antônio Rogério Bento, Rogerinho (atualmente sem partido) e Paulo Reis (Pros).

Os vereadores, inclusive Andrade, são investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Dolos, que apura o desvio de dinheiro nos gabinetes de cinco vereadores em Ipatinga, com o recolhimento de parte dos salários dos assessores de gabinete. Cada vereador tem direito atualmente a oito assessores.

Renúncia

O pedido de renúncia de Andrade, entretanto, é esperada a qualquer momento. Isso porque o vereador assinou na quarta-feira (20) um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o documento, o vereador tem um prazo de até 10 dias para protocolar a carta de renúncia.

O acordo ainda prevê um pagamento em 30 dias uma multa civil no valor de R$50.545,10, valor equivalente a cinco subsídios vigentes aos vereadores de Ipatinga. Este montante será dos cofres públicos de Ipatinga. O parlamentar também terá que pagar, em até 60 dias, R$100 mil a título de danos morais coletivos, o valor será revertido para o Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep IV.

O documento ainda determina que Andrade ficará proibido de candidatar-se a cargos públicos eletivos e de ocupar cargos públicos de livre nomeação de qualquer município, estado e União pelo prazo de cinco anos.

Caso o vereador descumpra qualquer uma das obrigações fixadas no documento, Andrade deverá arcar com multas cominatórias.


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