Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil
(Com informações da Secom TRT-MG) A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora que estava grávida e foi colocada em ócio forçado pela empregadora, que é uma empresa de prestação de serviços, com filial na capital mineira


























