12 de maio, de 2026 | 16:57
Defesa quer afastar dolo em júri de atropelamento no Morro da Usipa
Na próxima sexta-feira, o motorista que atropelou e matou um jovem de bicicleta em 2022 será julgado em Ipatinga; o advogado do acusado pretende demonstrar que o cliente não teve a intenção de matar o estudante
Cícero Henrique
Advogado adiantou algumas das teses que serão defendidas na próxima sexta-feira, durante o julgamento
Por Matheus Valadares
Advogado adiantou algumas das teses que serão defendidas na próxima sexta-feira, durante o julgamentoO advogado Thiago Xavier, responsável pela defesa de Marcus Vinícius Matias Gonçalves, afirmou ao Diário do Aço que pretende demonstrar, no Tribunal do Júri marcado para ocorrer nesta sexta-feira (15), no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, que o cliente não teve a intenção de matar o estudante Vinícius Carlos Vieira, de 19 anos, atropelado em dezembro de 2022, no trecho conhecido como Morro da Usipa, em Ipatinga.
Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que o motorista deve responder por homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de causar a morte, além de qualificadoras como omissão de socorro e fuga do local do acidente. A defesa, porém, afirma que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Thiago não nega que houve o acidente nem que Marcus era o motorista do veículo. A divergência da defesa está no enquadramento jurídico da conduta. Para o advogado, não há provas de que o acusado tenha agido com intenção de matar ou assumido o risco do resultado morte.
O dolo consiste na intenção de tirar a vida da pessoa. Nesse caso específico, é o dolo eventual, que é quando a pessoa assume o risco de tirar a vida e age como se aquela vida não fosse nada”, afirmou o defensor durante entrevista exclusiva ao Diário do Aço.
Assista a entrevista completa no canal do Diário do Aço no Youtube ou mais abaixo na matéria.
Segundo Thiago, acidentes de trânsito com resultado morte já têm previsão específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quando envolvem imprudência, como velocidade acima da permitida. Essa pessoa não saiu de casa com a intenção de tirar a vida de ninguém”, declarou.
Exame toxicológico
O advogado também contestou a tese de que o cliente estivesse sob efeito de álcool ou drogas. Conforme Thiago, depois de ser colocado em liberdade, ainda no início da investigação, o acusado foi submetido a exame toxicológico.
Quando ele foi solto, automaticamente foi submetido a exame toxicológico para a gente comprovar se de fato, em razão do tempo, porque tem um lapso temporal de três meses anteriores, se estava com embriaguez, e não tinha álcool no sangue, não estava sob efeito de nenhum elemento ilícito”.
A defesa também sustenta que, quando teve a prisão temporária decretada, Marcus estava no estado de São Paulo e se apresentou espontaneamente no Vale do Aço para cumprir o mandado. Ele ficou preso por dez dias e, posteriormente, foi solto.
Discussão sobre velocidade
Outro ponto que será discutido no júri, segundo a defesa, é a velocidade do veículo no momento do atropelamento. A investigação da Polícia Civil apontou velocidade entre 98 km/h e 120 km/h no trecho do Morro da Usipa. A defesa, no entanto, afirma que um laudo contratado à época chegou a um resultado diferente.
E ele chegou a uma velocidade média de 70 a 80 no máximo. Dentro dos cálculos, isso não é presunção, são metodologias utilizadas e nós entendemos que a metodologia utilizada pela PC foi uma metodologia falha, e é isso que nós vamos discutir dentro do processo com todo o respeito”.
De acordo com o advogado, o assistente técnico da defesa utilizou nova metodologia para aferir a velocidade, considerando elementos do próprio laudo da Polícia Civil. Ele afirmou ainda que não havia testemunha presencial, marca de frenagem no local nem câmera de segurança que registrasse a velocidade do veículo.
Para a defesa, mesmo que seja reconhecida eventual imprudência por excesso de velocidade, isso não seria suficiente, por si só, para caracterizar homicídio doloso. A culpa consiste em negligência, imprudência e imperícia. Essa imprudência seria o quê?”, declarou.
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Mudança na classificação do caso
Thiago também lembrou que, em primeira instância, o caso chegou a ser desclassificado para homicídio culposo. O próprio promotor do Ministério Público que estava à frente do processo à época, nas suas alegações finais, entendeu que em razão dessa discussão de velocidade, ele deveria responder por homicídio culposo, e o juiz entendeu dessa forma”, afirmou.
Posteriormente, o assistente de acusação, contratado pela família da vítima, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento ao recurso e determinou que Marcus Vinícius fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
De toda forma, o TJMG falou o seguinte: em outras palavras e na minha interpretação, eu não vou decidir sobre isso, quem vai decidir é a sociedade de Ipatinga”, ressaltou o advogado.
Adiamento do júri e prisão preventiva
Durante a entrevista, o advogado também comentou a suspeita de fraude processual” apontada pelo Ministério Público após o adiamento do júri, que estava previsto para 25 de março. A sessão foi redesignada depois que a defesa informou que o assistente técnico contratado teria uma viagem marcada para o Uruguai e não poderia participar do julgamento.
Segundo Thiago, a defesa juntou aos autos documentos como voucher de hotel, voucher de viagem e comprovantes de pagamento, e pediu a redesignação da sessão por entender que o perito era imprescindível. O julgamento foi adiado, mas posteriormente foi constatado que o assistente técnico não viajou, conforme divulgado pelo Diário do Aço à época.
Conforme o advogado, o perito informou depois que não conseguiu trocar o plantão de trabalho e, por isso, não embarcou. Thiago negou que a defesa tenha tentado protelar o julgamento.
Após o episódio, o MPMG pediu a prisão preventiva de Marcus Vinícius, que foi decretada pela Justiça. Para a defesa, o acusado vinha cumprindo as determinações judiciais.
Dinâmica do atropelamento
A denúncia aponta que o veículo atingiu a bicicleta por trás. A defesa, por outro lado, sustenta que o impacto ocorreu na diagonal. Segundo o advogado, essa tese será apresentada no plenário com base em laudos e elementos da investigação.
A gente pega o exame de necropsia que foi realizado na vítima e nós não verificamos lesão, fratura na perna. A denúncia narra que o veículo teria atingido a bicicleta por trás, e nós sustentamos que o veículo atingiu a bicicleta na diagonal”, afirmou.
O advogado disse ainda que as lesões que causaram a morte do jovem teriam ocorrido após a queda. As lesões decorrentes da morte dele não se deram em razão do primeiro impacto com o carro. As lesões que levaram ele a óbito se deu em razão de quando o carro atingiu a bicicleta, ele foi projetado e quando ele cai no chão, ele tem um traumatismo pulmonar”, continuou.
Thiago informou que esses pontos serão debatidos com base em questões técnicas e de medicina legal durante o julgamento.
Dolo eventual e culpa
No julgamento, a defesa afirma que vai concentrar a argumentação na diferença entre dolo eventual e culpa, além de discutir a dinâmica do acidente, a velocidade apontada nos laudos e as regras de trânsito aplicáveis ao ciclista. Thiago disse que outros pontos serão apresentados diretamente ao Conselho de Sentença.
Para o advogado, o júri deve analisar as provas sem que a dor da família da vítima resulte em uma decisão injusta. O recado que eu deixo para principalmente quem vai participar do julgamento é que a dor de uma perda irreparável não pode ser curada com a imposição de uma injustiça. O que nós pedimos é que o jurado que venha participar do conselho de sentença discuta a prova, ouça as partes que estão envolvidas, pegue o processo e julgue conforme a lei”, finalizou.
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