18 de março, de 2026 | 07:30
Defesa quer provar que motorista não agiu com a intenção de atropelar e matar estudante no Morro da Usipa
Arquivo DA
Veiculo envolvido no acidente foi encontrado dias depois pela Polícia Civil e apreendido ainda com avarias resultantes do sinistro
Veiculo envolvido no acidente foi encontrado dias depois pela Polícia Civil e apreendido ainda com avarias resultantes do sinistro A defesa de Marcus Vinicius Matias Gonçalves, de 28 anos, que será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga pela morte de um estudante em um atropelamento ocorrido em dezembro de 2022, no Morro da Usipa, discorda de informações divulgadas pelo Ministério Público acerca do caso. Para o MPMG, o motorista tem que responder por três crimes: homicídio com dolo eventual (assumiu o risco do resultado morte), omissão de socorro e fuga do local do acidente. Para o advogado Thiago Xavier de Souza, entretanto o condutor cometeu apenas o crime de homicídio culposo, ou seja, quando um motorista age sem intenção de matar.
No dia 16 de fevereiro, o Diário do Aço divulgou a versão do processo encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia desclassificado o caso para homicídio culposo.
No entanto, após recurso do assistente da acusação, advogado Rodrigo Márcio Capa”, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o caso deve ser analisado por um júri popular, por entender que há indícios de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de causar a morte.
O acusado será julgado no dia 25 de março, 8h30, no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, em sessão realizada pelo Tribunal do Júri pela morte do estudante Vinícius Carlos Vieira, de 19 anos. O jovem foi atropelado enquanto andava de bicicleta no trecho conhecido como Morro da Usipa, na avenida Pedro Linhares Gomes, em dezembro de 2022.
Entenda o caso
Marcus Vinícius dirigia um Jeep Compass e, conforme o inquérito, o veículo atingiu a bicicleta do estudante por trás, arrastando a vítima por cerca de 19,7 metros. O corpo do jovem só foi encontrado cerca de 40 minutos depois do atropelamento, no meio da vegetação. O motorista teria deixado o local sem prestar socorro e escondido o carro após o acidente.
O que diz a defesa
Em nota encaminhada ao Diário do Aço, o advogado Thiago Xavier de Souza, representante do acusado, explicou que, inicialmente, Marcus Vinicius foi denunciado por homicídio qualificado, omissão de socorro e fuga do local do acidente, referente ao atropelamento ocorrido em 24 de dezembro de 2022. No entanto, no decorrer do processo, o próprio Ministério Público de Minas Gerais teria solicitado a desclassificação da acusação para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
De acordo com o advogado, o pedido foi feito porque, na avaliação do órgão acusador, não teria ficado comprovado que o motorista agiu com intenção ou que assumiu o risco de provocar a morte da vítima.
A defesa também afirma que o juiz responsável pelo processo em primeira instância concordou com o entendimento apresentado tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa técnica, reclassificando a conduta para homicídio culposo.
Outro ponto destacado na manifestação é que, conforme a defesa, não foi constatado que o motorista estivesse sob efeito de álcool ou drogas no momento do acidente, nem tampouco que trafegasse acima da velocidade permitida. Segundo o advogado, essas conclusões teriam sido apresentadas em laudo pericial contratado pela defesa, o que embasou a decisão do magistrado a desclassificar sua conduta.
Acrescenta-se que o Juiz de Direito que presidiu a ação Penal, entendeu em desclassificar a conduta do Requerente para homicídio culposo, e, anuindo tanto com a tese do Ministério Público como com a Defesa Técnica do Requerente”.
Ainda conforme a nota da defesa do réu, posteriormente houve recurso apresentado pelo advogado da família da vítima ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte teria decidido que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, sem entrar no mérito da responsabilidade criminal.
Na manifestação, a defesa afirma seu compromisso com a verdade, e, com respeito a vítima e seus familiares, reitera que será comprovado no julgamento que nunca teve a intenção ou assumiu o risco de gerar o resultado morte conforme publicado, fato que será devidamente esclarecido no dia do julgamento por sua Defesa Técnica”, conclui a nota enviada ao jornal.
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