18 de março, de 2026 | 07:30

Defesa quer provar que motorista não agiu com a intenção de atropelar e matar estudante no Morro da Usipa

Arquivo DA
Veiculo envolvido no acidente foi encontrado dias depois pela Polícia Civil e apreendido ainda com avarias resultantes do sinistro Veiculo envolvido no acidente foi encontrado dias depois pela Polícia Civil e apreendido ainda com avarias resultantes do sinistro

A defesa de Marcus Vinicius Matias Gonçalves, de 28 anos, que será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga pela morte de um estudante em um atropelamento ocorrido em dezembro de 2022, no Morro da Usipa, discorda de informações divulgadas pelo Ministério Público acerca do caso. Para o MPMG, o motorista tem que responder por três crimes: homicídio com dolo eventual (assumiu o risco do resultado morte), omissão de socorro e fuga do local do acidente. Para o advogado Thiago Xavier de Souza, entretanto o condutor cometeu apenas o crime de homicídio culposo, ou seja, quando um motorista age sem intenção de matar.

No dia 16 de fevereiro, o Diário do Aço divulgou a versão do processo encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia desclassificado o caso para homicídio culposo.

No entanto, após recurso do assistente da acusação, advogado Rodrigo Márcio “Capa”, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o caso deve ser analisado por um júri popular, por entender que há indícios de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de causar a morte.

O acusado será julgado no dia 25 de março, 8h30, no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, em sessão realizada pelo Tribunal do Júri pela morte do estudante Vinícius Carlos Vieira, de 19 anos. O jovem foi atropelado enquanto andava de bicicleta no trecho conhecido como Morro da Usipa, na avenida Pedro Linhares Gomes, em dezembro de 2022.

Entenda o caso


Marcus Vinícius dirigia um Jeep Compass e, conforme o inquérito, o veículo atingiu a bicicleta do estudante por trás, arrastando a vítima por cerca de 19,7 metros. O corpo do jovem só foi encontrado cerca de 40 minutos depois do atropelamento, no meio da vegetação. O motorista teria deixado o local sem prestar socorro e escondido o carro após o acidente.

O que diz a defesa


Em nota encaminhada ao Diário do Aço, o advogado Thiago Xavier de Souza, representante do acusado, explicou que, inicialmente, Marcus Vinicius foi denunciado por homicídio qualificado, omissão de socorro e fuga do local do acidente, referente ao atropelamento ocorrido em 24 de dezembro de 2022. No entanto, no decorrer do processo, o próprio Ministério Público de Minas Gerais teria solicitado a desclassificação da acusação para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

De acordo com o advogado, o pedido foi feito porque, na avaliação do órgão acusador, não teria ficado comprovado que o motorista agiu com intenção ou que assumiu o risco de provocar a morte da vítima.

A defesa também afirma que o juiz responsável pelo processo em primeira instância concordou com o entendimento apresentado tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa técnica, reclassificando a conduta para homicídio culposo.

Outro ponto destacado na manifestação é que, conforme a defesa, não foi constatado que o motorista estivesse sob efeito de álcool ou drogas no momento do acidente, nem tampouco que trafegasse acima da velocidade permitida. Segundo o advogado, essas conclusões teriam sido apresentadas em laudo pericial contratado pela defesa, o que embasou a decisão do magistrado a desclassificar sua conduta.

“Acrescenta-se que o Juiz de Direito que presidiu a ação Penal, entendeu em desclassificar a conduta do Requerente para homicídio culposo, e, anuindo tanto com a tese do Ministério Público como com a Defesa Técnica do Requerente”.

Ainda conforme a nota da defesa do réu, posteriormente houve recurso apresentado pelo advogado da família da vítima ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte teria decidido que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, sem entrar no mérito da responsabilidade criminal.

Na manifestação, a defesa afirma seu compromisso com a verdade, e, com respeito a vítima e seus familiares, “reitera que será comprovado no julgamento que nunca teve a intenção ou assumiu o risco de gerar o resultado morte conforme publicado, fato que será devidamente esclarecido no dia do julgamento por sua Defesa Técnica”, conclui a nota enviada ao jornal.
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Comentários

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Gerson

19 de março, 2026 | 10:38

“Esse país é um circo, o condutor atropela, foge e ainda tentar esconder o veiculo. Será que mesmo com essas evidencias ainda há duvida que o motorista estava ou acima da velocidade ou embriagado. Ninguem foge do nada, mas a leis desde deste nosso Brasil infelizmente passa o pano para crimes como este.
É revoltante”

Naju

19 de março, 2026 | 09:49

“Dentistas recebem treinamento de primeiros socorros, ou seja, além de omissão de socorro, ainda ocultou o corpo do menino para o canteiro da via e não houve intenção? Está cada dia mais difícil acreditar na lei desse país. Espero que tanto o júri quando o juiz lembrem da dor dessa família, porque você ter que sepultar um jovem cheio de vida no natal, saber que ele foi arrastado, saber que ele teve seu corpo ocultado e que não teve uma chance se quer de sobreviver, mas no dia do julgamento vai precisar ouvir a defesa do réu pedindo uma chance? Me solidarizo com essa família, porque infelizmente eles irão sofrer com diversas inverdades no dia do julgamento e como toda certeza que por serem uma família cristã, como foi falado pela diretora da escola Nilza e os membros da igreja na época do ocorrido, a defesa do réu deverá utilizar isso no julgamento para desestabilizar a família e também o júri. O que não será uma novidade, haja vista que isso tem acontecido em vários julgamentos, usando a fé da vítima contra ela, além de claro, usar Deus como uma forma de redenção dos pecados sem pagar o preço deles junto a sociedade como é devido por lei.”

Anônimo

19 de março, 2026 | 09:44

“Se não teve culpa ou intenção, por que fugir e esconder o veículo?? Que a justiça seja feita da maneira correta.”

Lei

19 de março, 2026 | 08:00

“Não teve a intenção? Arrastou o corpo do menino, ocultou o corpo da via e não teve intenção de matar? Imagina se tivesse? O mínimo que a família do rapaz morto merece, é a justiça por terem destruído a vida do filho deles e a deles. Que a lei seja realmente para todos e caso não lembrem, vale ainda lembrar que o réu já teve outros boletim de ocorrência por direção perigosa e não virou processo, mas não deixa de ser um fator para assumir riscos desde antes de matar o menino. Dito isso, ainda temos que lembrar que hoje quem está pedindo uma chance, não deu nenhuma ao jovem Vinicius, pelo contrario, deixou ele sufocando no próprio sangue, morrendo por insuficiência respiratória.”

Luiz Sincero

18 de março, 2026 | 17:27

“Fico só imaginando caso a vítima desse irresponsável fosse filho ou irmão do Pinóquio, digo, advogado Thiago Souza ele estaria defendendo a reclassificação da conduta do criminoso para homicídio culposo?”

Sabino

18 de março, 2026 | 14:41

“Caso que assemelha muito ao do cantor famoso aqui da região, que está atrás das grades, aguardando para ser julgado, vamos ver como a justiça irá julgar esses dois casos, ninguém está acima da lei. A fuga já é um indicio de culpa.”

Crispim

18 de março, 2026 | 10:55

“Isso é um absurdo, quando acontece algo que não era sua intenção vc procura ajuda, e o que ele fez FUGIU como se estivesse atropelado um animal, aliás nem animal pode negar socorro, devia ter feito no motorista até o teste toxicológico. Deus abençoe que toma uns 30 anos de cadeia e perde o direito de dirigir filhinho de papai rico”

Tião Marreta

18 de março, 2026 | 10:43

“Se o condutor realmente estivesse agindo dentro da legalidade, sua conduta após o fato deveria refletir isso. A evasão do local do acidente, a ausência de acionamento imediato de socorro e a recusa em se submeter ao teste do etilômetro são comportamentos que levantam sérias dúvidas sobre a lisura da sua atuação.

Em situações dessa natureza, espera-se do envolvido uma postura colaborativa, prestando assistência à vítima e contribuindo com a apuração dos fatos. Fugir do local, ao contrário, indica possível tentativa de evitar responsabilização, o que agrava significativamente a análise do caso.

É evidente que o direito de defesa é garantido e deve ser respeitado. No entanto, em tese, o conjunto dessas condutas pode indicar a presença de dolo eventual ou, no mínimo, uma grave negligência, especialmente quando há resultado morte. São elementos que não podem ser ignorados e que devem ser rigorosamente considerados no âmbito da responsabilização penal.”

Jota - Jota

18 de março, 2026 | 09:40

“SE NÃO TEVE CULPA - PORQUE FUGIU SEM PRESTAR SOCORRO À VITIMA ?”

Pinguim do Nada

18 de março, 2026 | 09:21

“Qd é homicídio culposo, o motorista não foge do local do crime, no caso em tela aí, o meliante que dirigia o carro e estava embriagado ou drogado, em alta velocidade, invadiu o canteiro da pista,matou o adolescente, fugiu achando que não ia ser apurado ser ele o criminoso. Há fugir para não ser linchado, pq não ligou para o SAMU, fugiu simplesmente acha do que não ia ser descoberto. Cadeia nele senhores julgadores da lei.”

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