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25 de outubro, de 2022 | 17:29

TJMG restabelece prisão de dois denunciados por feminicídio e estupro em Ipatinga

Os denunciados tinham sido presos em flagrante no mês de abril, mas depois tiveram a prisão convertida em preventiva

Wellington Fred/Reprodução
Emanuela Souza Lima Ribeiro, de 22 anos, foi encontrada morta à margem do ribeirão Ipanema, na noite do dia 22 de abril deste anoEmanuela Souza Lima Ribeiro, de 22 anos, foi encontrada morta à margem do ribeirão Ipanema, na noite do dia 22 de abril deste ano

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve do Tribunal de Justiça o deferimento de pedido liminar para restabelecer a prisão preventiva de dois homens denunciados por feminicídio e estupro, em Ipatinga.

W.R.A.S., de 29 anos, e G.L.D., de 52 anos, são acusados de terem estuprado e matado, com extrema crueldade, Emanuela Souza Lima Ribeiro, de 22 anos, que segundo as investigações, mantinha um relacionamento amoroso com W.R.A.S. Ela foi encontrada nua, morta à margem do ribeirão Ipanema, entre o Parque Ipanema e o bairro Iguaçu, na noite do dia 22 de abril deste ano.

Os denunciados tinham sido presos em flagrante no mês de abril, mas depois tiveram a prisão convertida em preventiva. Contudo, a Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga revogou a prisão por suposto excesso de prazo na produção de provas. 

Ao recorrer da decisão que concedeu liberdade provisória em favor dos réus, sem a imposição de qualquer medida cautelar, o MPMG ressaltou o alto risco de que os acusados venham a reiterar em práticas violentas, dado o histórico de escalada delitiva. “Além do grande risco de que, em liberdade, os acusados fujam da comarca ou até mesmo do país, já que pesam contra eles imputações de feminicídio com quatro qualificadoras e estupro coletivo, entre outros crimes como furto qualificado e rufianismo qualificado”, cita o MPMG. 

No recurso, o Ministério Púbico enfatiza ainda que as denúncias, se acolhidas, podem resultar em penas de mais de 40 anos de reclusão. Além disso, um dos homens é acusado pelo crime de coação no curso do processo por ter ameaçado de morte uma das testemunhas do caso, o que demonstra o risco de vida que ela corre atualmente, bem como torna patente o risco para a instrução processual. 

A Justiça, ao dar provimento ao recurso e suspender a decisão da Vara de Execuções Penais, salientou que o alegado excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais estabelecidos em lei, devendo ser analisado sob os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Indispensável mencionar que as peculiaridades existentes em cada caso influenciam diretamente na celeridade com que o feito originário tramita”, diz trecho da decisão. 

Assim, a decisão restabeleceu a prisão preventiva dos denunciados, uma vez que não ficou configurado excesso de prazo, bem como considerou que os fatos se revelam graves, e os homens possuem maus antecedentes e são reincidentes, o que justifica “a necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.  (Com informações MPMG)

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Comentários

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Marley

25 de outubro, 2022 | 19:44

“? uma confusão danada .
O certo é que soltam duas pessoas envolvidas com o mundo do crime , e ficam aguardando novas vítimas .
É a lei brasileira.”

Valdecir

25 de outubro, 2022 | 18:37

“PELO QUE ENTENDI, FICA CADA UM BO SEU QUADRADO. NÃO SERIA MAIS PRUDENTE OS ÓRGÃOS SEREM MAIS INTERLIGADOS E EVITAR ESTA CONFUSÃO TODA?”

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