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Ônibus não circularam nesta quarta-feira, mas deverão voltar às ruas, conforme decisão judicial
A 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo decidiu de forma favorável ao pedido de liminar de tutela antecipada de urgência, em desfavor de Saritur, em virtude da paralisação total do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta quarta-feira (25). A Procuradoria-Geral de Timóteo protocolou, no início da manhã de hoje, uma Ação Civil Pública (ACP) com o pedido.
No despacho, a Justiça determinou que a Saritur, “no prazo 24 horas, mantenha o serviço [...] na sua totalidade ou no mínimo em 80% da frota, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 60 dias, no caso do descumprimento dessa obrigação”.
Na sentença, foi atestado que o município está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão esclarece também que, no pedido de tutela de urgência, “não há pedido de reconhecimento da ilegalidade da greve, o que atrairia a competência da Justiça do Trabalho, mas somente de restabelecimento imediato do serviço público de transporte em razão de sua essencialidade”.
A decisão da Justiça da comarca reforça ainda a questão de que outros serviços públicos essenciais podem ser efetivamente prejudicados com a ausência de funcionários devido à falta de transporte público, como hospitais e escolas, por exemplo, detalhou o governo timoteense.
“Diante de tais fatos, por óbvio, a paralisação total deste serviço público essencial viola gravemente o interesse coletivo ao transporte público, assim como os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstos no art. 5º da Lei 12.587/12, dentre eles a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana”, sentenciou a 2ª Vara Cível no despacho da Ação Civil Pública de número 5002247-36.2022.8.13.0687.
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