15 de agosto, de 2021 | 09:00

ICMS ecológico assegura a municípios da área do Perd R$ 2,5 milhões nos primeiros seis meses do ano

Thiago Duarte
Recursos relativos ao ICMS Ecológico devem financiar ações de preservação entre os municípios que abrigam o PerdRecursos relativos ao ICMS Ecológico devem financiar ações de preservação entre os municípios que abrigam o Perd

Os três municípios detentores da área do Parque Estadual do Rio Doce (Perd) recebem todos os meses repasses financeiros relativos ao ICMS Ecológico, como forma compensatória e incentivadora a preservação. Marliéria, Timóteo e Dionísio receberam juntos de janeiro a junho mais de R$ 2,5 milhões referentes ao recurso. De todos os municípios de Minas Gerais, Marliéria é o que mais recebe o ICMS ecológico, considerando o total repassado.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que busca incentivar os municípios a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando a estes o acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais, conforme a Lei Hobin Hood.

Além disso o programa tem como objetivo recompensar os municípios que possuem porções de seu território abrangidas por unidades de conservação, e, incentivar a criação, implantação e manutenção destas unidades de conservação pelos próprios municípios, contribuindo para descentralizar e consolidar a política de proteção de ecossistemas naturais. O órgão responsável por esse acompanhamento é o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Em Marliéria a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Carla de Castro Coura e Silva considera um orgulho deter a maior proporção do Parque Estadual mas, reconhece a necessidade de destacar essa realidade. “Nós sabemos que precisamos melhorar essa identidade e principalmente trabalhar as novas gerações para entender a importância e conviver com essa realidade tão positiva e grandiosa porque além do território do parque está dentro de Marliéria e o parque também tem uma grande parte do nosso território, considerando a sua zona de amortecimento atual, então é uma relação simbiótica desses atores, desses entes”, destaca.

Além do Perd a secretária explica sobre outras áreas de proteção ambiental no município como, a Apa Belém e a Apa Jacroá, instituídas já há alguns anos com o objetivo de criar um corredor ecológico entre Marliéria e área da Cachoeira da Jacuba em Jaguaraçu. “Hoje nós temos muitos projetos de governo, para trabalhar fortemente a preservação de nascentes, recuperação das matas ciliares e principalmente de áreas degradadas dentro das Apas municipais. Então esse recurso vem como investimento para o município inteiro pois, a ideia é que todos os cidadãos de Marliéria tenha essa qualidade de vida”, esclareceu.

Alex Ferreira
Porção territorial do Parque Estadual nos municípios determina repasse dos valoresPorção territorial do Parque Estadual nos municípios determina repasse dos valores
Dionísio

A menor porção territorial do Perd está em Dionísio (2,6%) mas o município também recebe repasses do ICMS Ecológico e, nos primeiros seis meses, teve repasses que somam R$ 361 mil por compensação ambiental. A secretária adjunta de Agricultura e Meio Ambiente, Flávia Maria de Castro Pereira, explica que o dinheiro do ICMS Ecológico é utilizado com projetos voltados para o meio ambiente. Um desses projetos é a construção de fossa séptica na comunidade rural, mapeamento de nascentes, campanhas educativas com escolas e comunidades, capacitação e compra de equipamentos para brigada de incêndio, placas educativas e informativas para área das APA’s e melhoria do acesso da cachoeira.

“O pessoal da secretaria de cultura está sendo capacitado e algumas pessoas estão recebendo capacitação pelo Senar, como guias turísticos e também tivermos outros treinamentos como workshop para turismo, de observação de aves. Estamos procurando mais cursos para oferecer e capacitar pessoas, ainda neste ano”, detalhou.

Thiago Duarte
Por sediar a unidade de conservação, municípios são beneficiados repasse do ICMS EcológicoPor sediar a unidade de conservação, municípios são beneficiados repasse do ICMS Ecológico


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História da Lei Hobin Hood





Conforme informações da Fundação João Pinheiro, a Constituição Federal no artigo 158 estabelece as regras da distribuição do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e de 10% do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) entre os membros da federação. Do total do valor arrecado, 25% pertencem aos municípios (inciso IV), devendo ser repassado no mínimo, três quartos, proporcionalmente ao valor adicionado fiscal (VAF) e, o restante, como dispuser lei estadual.

Minas Gerais, conforme competência dada, estabeleceu no Decreto-Lei nº 32.771, de julho de 1991, que a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios observaria três critérios: o Valor Adicionado Fiscal, os Municípios Mineradores e Compensação Financeira por Desmembramento de Distrito.

Diante deste diagnóstico pouco favorável para os municípios mais pobres e que apresentavam atividade econômica inexpressiva, foi publicada em 28 de dezembro de 1995 a Lei nº 12.040, ou Lei Robin Hood. Esta indicava novos critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, visando descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda e transferir recursos para regiões mais pobres; incentivar a aplicação de recursos municipais nas áreas sociais; induzir os municípios a aumentarem sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados.

Em dezembro de 1996 foi publicada a Lei nº 12.428 que alterou a lei anterior, diminuindo o peso do VAF, e melhorando a participação dos critérios: Área Geográfica, População, População dos 50 mais Populosos, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Produção de Alimentos e Receita Própria.

A lei que prevaleceu até o fim de 2009 foi a lei nº 13.803 de 27 de dezembro de 2000, que manteve os critérios e as variáveis da Lei anterior (12.428/96), mas determinou a redução progressiva da compensação financeira dos repasses para Mateus Leme e Mesquita e extinção deste critério a partir de 2004.

Em 2009, após longos debates pelo Estado, promovidos pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), foi aprovada e publicada em 12 de janeiro de 2009 a Lei nº 18.030, originária do projeto de Lei n° 23/2003. E então promovendo mudanças significativas na distribuição da cota-parte do ICMS pertencentes aos municípios do Estado, tendo em vista a inclusão de seis critérios (turismo, esportes, municípios sede de estabelecimentos penitenciários, recursos hidrícos, ICMS solidário e mínimo per capita) e um subcritério do ICMS Ecológico (mata seca). A nova Lei entrou em vigor em janeiro de 2010, mas a distribuição realizada com base nos novos critérios iniciou a partir de 2011.
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Comentários

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Antonio Moreira

15 de agosto, 2021 | 20:03

“Sem ofender... seria bom os prefeitos dessas cidades citadas entendessem que não basta só embolsar essa bolada, tem que contribuir com o Parque também.”

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