19 de março, de 2020 | 17:20

Prefeitura do Paraíso reduz expediente de repartições e suspende diversas atividades no município

Os serviços essenciais como os da Secretaria Municipal de Saúde; limpeza pública; transporte coletivo; abastecimento de água e funerários, funcionarão normalmente

A Administração Municipal de Santana do Paraíso expediu dois decretos; um modifica o horário do expediente das repartições públicas. Os servidores vão trabalhar das 12h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira de 20 a 29 de março. O outro decreto suspende diversas atividades em todo o território municipal.

As medidas entrarão em vigor a partir de sexta-feira (20) e são em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os serviços essenciais como os da Secretaria Municipal de Saúde; limpeza pública; transporte coletivo; abastecimento de água e funerários, funcionarão normalmente.

Durante o período determinado, o atendimento ao público externo só ocorrerá mediante agendamento prévio via telefone, para evitar aglomerações nos seguintes locais:

• Departamento de Tributação e Arrecadação (3251 6118);
• Recursos Humanos (3251 5450);
• Secretaria de Obras, Serviços Urbano e Meio Ambiente (3251 5459);
• CRAS do Centro (3251 5463);
• CRAS do Industrial (3825 7819);
• CREAS (3251 6615);
• Cadastro Único para os bairros Águas Claras, Ipaba e Cidade Nova (3825 7819).

Os números de telefones estão disponíveis no site da Prefeitura: www.santanadoparaiso.mg.gov.br. Para a Secretaria de Saúde, não haverá restrição de atendimento ao público.

Ficam suspensos também eventos e reuniões relacionados aos Conselhos Municipais.

O outro decreto determina a suspensão das seguintes atividades:
• Competições ou eventos esportivos de qualquer modalidade;
• Atividades em escolas de esportes, academias, estúdios e estabelecimentos similares;
• Atividades esportivas em piscinas, grupos culturais e esportivos de natureza pública e privada, em locais abertos ou fechados;
• Realização de eventos em salões de festas e sítios, inclusive os particulares, resguardado o direito de remarcação dos eventos e festas já agendados, de acordo a disponibilidade do espaço contratado;
• Atividades dos denominados “Trenzinho da Alegria” ou similares;
• Atividades religiosas, como cultos, missas, reuniões ou quaisquer outras que possam ocasionar a aglomeração de pessoas, em locais abertos ou fechados.

Recomendações para os comércios

Os bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos congêneres deverão observar na organização de suas cadeiras/mesas a separação mínima de 1 (um) metro e meio, além de disponibilizar álcool em gel em local visível para que os seus frequentadores possam se higienizar.

O descumprimento sujeitará o infrator, sem prejuízo de outras cominações legais aplicáveis, às penalidades de interdição e multa de até 50 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações.

Na véspera do término do prazo mencionado, será feita nova análise da necessidade de eventual prorrogação das restrições, sendo expedido novo decreto, caso persista a necessidade das restrições.

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