24 de setembro, de 2019 | 16:43

Bombeiros e brigadistas impedem avanço do fogo no Parque Estadual

Ontem o trabalho foi concentrado na meta de apagar os focos de fogo dentro da área já atingida

CBMMG
As operações de combate ao fogo no Parque Estadual do Rio Doce ainda continuam no local As operações de combate ao fogo no Parque Estadual do Rio Doce ainda continuam no local

O incêndio florestal no Parque Estadual do Rio Doce (Perd), que já dura quatro dias, foi controlado pelos bombeiros militares e brigadistas nesta terça-feira (24). Após a divulgação do último balanço da área de queimada, que corresponde a 484,2 hectares, não houve mais avanço das chamas no território do Perd. Ontem o trabalho foi concentrado na meta de apagar os focos de fogo dentro da área já atingida.

O capitão BM, Tiago Ferraz, do 11º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Ipatinga, informou ao Diário do Aço que os focos de incêndio na unidade de conservação estão concentrados e são combatidos pelas equipes. “O incêndio está controlado e não houve aumento da área incendiada”, informou.

O bombeiro militar também ressaltou que as operações de combate foram realizadas na tarde de terça-feira, com três linhas de ataque por terra, na parte que ainda havia necessidade de rescaldo. “Estamos combatendo pequenos focos dentro do terreno queimado e enterrando troncos de árvores que estão fumegantes. Estamos com grupos de bombeiros militares e brigadistas. Com esse calor, há tendência de voltar alguns focos de incêndio, por isso intensificamos a parte de observação da área para que seja possível identificar os locais e fazer o combate, jogando água sobre as queimadas por meio de aeronaves”, detalhou.

Inquérito

O delegado da Polícia Civil de Timóteo, Jorge Caldeira, informou ao Diário do Aço que dois inquéritos foram abertos para apurar as causas do incêndio no Perd e nas áreas próximas, já que há suspeita de atos criminosos. “Vamos trabalhar em duas frentes. Ou seja, com dois lugares que deram início ao fogo, um no bairro Alphaville e outro no distrito de Cava Grande. Para essas investigações, contamos com o apoio da comunidade, porque só assim que podemos levantar mais informações. Caso alguém queira denunciar, pode discar no 181, sem precisar se identificar”, informou.

Crime

Provocar queimadas sem autorização é considerado crime. No âmbito federal, três leis e um decreto norteiam a proibição do fogo em vegetações. A Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 1998, por exemplo, prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece que o ato de provocar uma queimada é passível de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, mas ainda com pena de seis meses a um ano, além da multa.

O Código Florestal estabelece que o uso do fogo em vegetações é expressamente proibido. No entanto, o texto apresenta os casos em que as queimadas podem ser autorizadas. Por fim, o Código Penal, em seu artigo 250, classifica como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena, que é de três a seis anos de reclusão e multa, pode ser aumentada em um terço se o incêndio ocorrer em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

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