Bombeiros e brigadistas impedem avanço do fogo no Parque Estadual

Ontem o trabalho foi concentrado na meta de apagar os focos de fogo dentro da área já atingida

24/09/2019 às 16:43
CBMMG
As operações de combate ao fogo no Parque Estadual do Rio Doce ainda continuam no local

O incêndio florestal no Parque Estadual do Rio Doce (Perd), que já dura quatro dias, foi controlado pelos bombeiros militares e brigadistas nesta terça-feira (24). Após a divulgação do último balanço da área de queimada, que corresponde a 484,2 hectares, não houve mais avanço das chamas no território do Perd. Ontem o trabalho foi concentrado na meta de apagar os focos de fogo dentro da área já atingida.

O capitão BM, Tiago Ferraz, do 11º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Ipatinga, informou ao Diário do Aço que os focos de incêndio na unidade de conservação estão concentrados e são combatidos pelas equipes. “O incêndio está controlado e não houve aumento da área incendiada”, informou.

O bombeiro militar também ressaltou que as operações de combate foram realizadas na tarde de terça-feira, com três linhas de ataque por terra, na parte que ainda havia necessidade de rescaldo. “Estamos combatendo pequenos focos dentro do terreno queimado e enterrando troncos de árvores que estão fumegantes. Estamos com grupos de bombeiros militares e brigadistas. Com esse calor, há tendência de voltar alguns focos de incêndio, por isso intensificamos a parte de observação da área para que seja possível identificar os locais e fazer o combate, jogando água sobre as queimadas por meio de aeronaves”, detalhou.

Inquérito

O delegado da Polícia Civil de Timóteo, Jorge Caldeira, informou ao Diário do Aço que dois inquéritos foram abertos para apurar as causas do incêndio no Perd e nas áreas próximas, já que há suspeita de atos criminosos. “Vamos trabalhar em duas frentes. Ou seja, com dois lugares que deram início ao fogo, um no bairro Alphaville e outro no distrito de Cava Grande. Para essas investigações, contamos com o apoio da comunidade, porque só assim que podemos levantar mais informações. Caso alguém queira denunciar, pode discar no 181, sem precisar se identificar”, informou.

Crime

Provocar queimadas sem autorização é considerado crime. No âmbito federal, três leis e um decreto norteiam a proibição do fogo em vegetações. A Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 1998, por exemplo, prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece que o ato de provocar uma queimada é passível de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, mas ainda com pena de seis meses a um ano, além da multa.

O Código Florestal estabelece que o uso do fogo em vegetações é expressamente proibido. No entanto, o texto apresenta os casos em que as queimadas podem ser autorizadas. Por fim, o Código Penal, em seu artigo 250, classifica como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena, que é de três a seis anos de reclusão e multa, pode ser aumentada em um terço se o incêndio ocorrer em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

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