Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar (LC) 100/2007 do Estado de Minas Gerais não têm direito à indenização de férias-prêmio
Familiares e vítimas da tragédia ainda aguardam desfecho judicial
Decisão de oferecer serviço cabe às operadoras
Agência Brasil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje (25) que é possível” discutir a adoção de um acordo de livre comércio entre a China e o Mercosul, bloco econômico que engloba Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, além de países associados