20 de março, de 2026 | 10:55
Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil
Informações da Agência BrasilJá estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.
Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, bloqueando fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, reunindo informações como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e piso mínimo.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários. A publicação ocorre em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, diante da alta do diesel relacionada à guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem”, informou a ANTT.
Penalidades
A MP estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada para quem descumprir as regras do CIOT.Quem contratar fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em caso de reincidência, poderá haver cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, o contratante será responsável pela emissão do CIOT quando houver transportador autônomo. Nos demais casos, a responsabilidade será da empresa de transporte.
Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações graves, a norma permite atingir sócios e grupos econômicos, mediante comprovação de abuso ou confusão patrimonial.
O governo esclarece que as medidas mais severas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
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