16 de julho, de 2026 | 15:12
TJMG mantém condenação de mulher apontada como mandante da morte do marido e aumenta pena do executor
Wellington Fred/Diário do Aço
TJMG rejeitou recursos das defesas dos condenados, confirmou a sentença dos dois envolvidos no assassinato de Caio Campos Domingues, e elevou a pena do executor
TJMG rejeitou recursos das defesas dos condenados, confirmou a sentença dos dois envolvidos no assassinato de Caio Campos Domingues, e elevou a pena do executorO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as condenações de Luith Silva Pires Martins, de 41 anos, apontada como mandante do homicídio qualificado do marido, Caio Campos Domingues, de 38 anos época do fato, e de João Victor Bruno Coura de Oliveira, de 23 anos, executor do crime. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que também acolheu parcialmente recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para aumentar a pena do executor.
Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo, em julgamento encerrado em 8 de agosto do ano passado, conforme noticiado pelo Diário do Aço. Na ocasião, Luith recebeu pena de 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. João Victor foi condenado a 13 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado, além de um ano pela posse irregular de arma de fogo.
TJMG rejeita recursos das defesas
Nesta quinta-feira (16), o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro informou que a 1ª Câmara Criminal do TJMG rejeitou todas as alegações apresentadas pelas defesas dos condenados. O Tribunal afastou pedidos de nulidade do processo, cerceamento de defesa, realização de novo julgamento e absolvição dos réus.Conforme o acórdão, o veredicto do Tribunal do Júri está amparado pelo conjunto de provas produzidas durante a investigação e a instrução criminal.
O homicídio ocorreu em 4 de abril de 2023, na região da Lavrinha, zona rural de Jaguaraçu, caso amplamente acompanhado pelo Diário do Aço desde a investigação, conforme noticiado pelo Diário do Aço.
Provas sustentaram a condenação
Segundo o Ministério Público, as investigações demonstraram que o crime foi planejado. O Conselho de Sentença reconheceu que a esposa da vítima organizou a execução, prometendo ao executor o pagamento de R$ 10 mil, valor que seria obtido por meio do seguro de vida de Caio.Ainda conforme as provas reunidas, ela providenciou munições, organizou a logística da ação, levou o executor até as proximidades do local do crime e, após os disparos, colaborou para a fuga e para a criação de uma falsa versão de latrocínio, com o objetivo de dificultar a investigação.
Durante o julgamento, foram exibidos vídeos que mostraram o deslocamento dos envolvidos antes e depois do crime, conforme noticiado pelo Diário do Aço.
O TJMG destacou como elementos decisivos os depoimentos de policiais e testemunhas, registros de câmeras de segurança, laudos periciais, a compra de munições e das roupas utilizadas na execução, além da reconstrução da dinâmica do homicídio, que evidenciou atuação coordenada entre mandante e executor para simular um roubo seguido de morte.
Pena do executor foi ampliada
Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal entendeu que a tentativa de mascarar o homicídio como latrocínio representa circunstância judicial desfavorável ao executor. Com isso, a pena pelo homicídio foi elevada de 13 anos, um mês e 15 dias para 16 anos e seis meses de reclusão, permanecendo também a condenação pela posse irregular de arma de fogo.Em relação à mandante, o TJMG manteve a pena de 25 anos de prisão. O acórdão ressaltou a premeditação, a liderança na execução do crime, a condição de esposa da vítima e o impacto causado aos familiares.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reafirma o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público durante a investigação e no julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo ele, o Tribunal confirmou integralmente a responsabilização dos condenados, rejeitou todas as teses das defesas e acolheu parcialmente o recurso ministerial para aumentar a pena do executor do homicídio.
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Jota Jota
16 de julho, 2026 | 15:37NO CASO EM PAUTA, NA MINHA OPINIÃO, NÃO DEVERIA TER REMISSÃO DE PENA PARA NENHUM DOS RÉUS.
DEVERIAM CUMPRIR AS PENAS INTEGRALMENTE - CRIME EDIONDO.”