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06 de fevereiro, de 2026 | 07:27

Justiça levará o cantor Relber a Júri Popular por quatro tentativas de homicídio em acidente na ponte metálica

Sertanejo da dupla Relber e Alan ainda permanece recolhido no Ceresp de Ipatinga desde o ano passado medidante prisão preventiva

VW Amarok do cantor. O sinistro ocorreu em uma noite de um domingo, 6 de julho de 2025
Carlos Silveira/Diário do AçoCarlos Silveira/Diário do Aço

A Justiça Criminal da Comarca de Ipatinga decidiu pronunciar o cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, de 44 anos, que agora será julgado pelo Tribunal do Júri, acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou em quatro vítimas, em um episódio tratado pelo Ministério Público como tentativa de homicídio qualificado, praticada com dolo eventual contra quatro pessoas. O sinistro ocorreu em uma noite de domingo, 6 de julho de 2025. O julgamento ainda não tem data marcada. Relber está recolhido ao sistema prisional desde o dia 27 de agosto, conforme noticiado pelo Diário do Aço.

Segundo a pronuncia de sentença, à qual a reportagem do Diário do Aço teve acesso, o magistrado que preside o processo afirma que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, o que levou o juízo a encaminhar o caso ao júri popular. De acordo com os documentos no processo, o réu teria consumido bebidas alcoólicas e, em seguida, passado por diversos pontos da cidade antes de assumir a direção de uma caminhonete Volkswagen Amarok e ir para a BR-458, rodovia que liga Ipatinga à BR-116, com destino a Caratinga, conforme divulgado à época.
Carlos Silveira/Diário do Aço
Carro da Associação de Produtores Rurais de São João do Oriente transportava três pessoasCarro da Associação de Produtores Rurais de São João do Oriente transportava três pessoas

A investigação apurou que Relber teria dirigido em alta velocidade, realizado ultrapassagem proibida sobre a ponte metálica, sobre o Rio Doce e nesse local invadido a contramão e colidido frontalmente com um Chevrolet Spin da Associação dos Produtores Rurais de São João do Oriente, com três ocupantes. O passageiro da Amarok também ficou ferido e teve que ser hospitalizado. Ao todo, quatro pessoas ficaram feridas. “As vítimas não morreram por circunstâncias alheias à vontade do acusado, conforme destacou o magistrado”.

Dolo eventual

O Ministério Público sustenta que o motorista assumiu o risco de matar, caracterizando o chamado dolo eventual. A denúncia aponta quatro tentativas de homicídio qualificadas por perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de agravante por uma delas ter mais de 60 anos

Outros delitos

Além das tentativas de homicídio, Relber também responde por crimes de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente, além de outras infrações conexas. Parte do processo foi desmembrada para apuração de delitos acessórios, mas os crimes contra a vida permaneceram concentrados no Tribunal do Júri.
Wellington Fred
Equipe da PCMG: O delegado responsável pelo inquérito, Alexandro Silveira Caetano, concluiu as investigações dia 4 de setembro e encaminhou o caso para o JudiciárioEquipe da PCMG: O delegado responsável pelo inquérito, Alexandro Silveira Caetano, concluiu as investigações dia 4 de setembro e encaminhou o caso para o Judiciário

Durante a instrução, foram ouvidas diversas testemunhas e o próprio acusado. A defesa pediu absolvição sumária, desclassificação do crime e retirada das qualificadoras, alegando que se tratou de acidente. No entanto, o juiz entendeu que essas teses devem ser analisadas pelos jurados, reforçando que, nesta fase, vale o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual eventuais dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade.

A sentença também registra indícios que o acusado já tinha histórico de direção perigosa e habilitação suspensa, fatores que reforçam a necessidade de julgamento pelo conselho de sentença.

Com isso, Relber André Pereira Costa será levado a julgamento popular, onde os jurados irão decidir se houve dolo eventual e se as qualificadoras devem ser mantidas.

Banca de peso

Fazem a defesa do artista, além de advogados renomados da área criminal do Vale do Aço, o advogado Zanone Manuel de Oliveira Junior, que já atuou em casos complexos, entre eles a defesa do goleiro Bruno, acusado da morte de Eliza Samudio, a defesa do acusado de matar a missionária estadunidense irmã Dorothy Stang, em Anapu (Pará), além do caso Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro, em 2018, em Juiz de Fora.

Cantor envolvido em outro acidente grave

Em 14 de março de 2016, também na BR-458, o cantor Relber já havia se envolvido em um acidente fatal, no Km 125, perto do distrito de Vale Verde de Minas, em Ipaba, conforme noticiado pelo jornal na época.

Em outra ocorrência, em outubro de 2020, Relber voltou a se envolver em fato criminal, quando foi preso com sintomas de embriaguez, carteira nacional de habilitação vencida e com uma arma na cintura. Relber foi parado em um Audi, em uma blitz da equipe do 1°Pelotão Rodoviário.


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Comentários

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Vânia m

06 de fevereiro, 2026 | 09:38

“??As vítimas não morrem por circunstâncias alheias a vontade do acusado, conforme o magistrado ?????Agora pronto magistrado também tem licença poeta. Se a justiça dedicasse esse mesmo empenho com traficantes, estupradores, assassinos teríamos mais segurança. Uma vergonha o sistema de justiça Brasileiro. Gastando tando dinheiro publico, tempo e perseguição pra um crime sem vítima fatal. Isso significa que recurso para fazer justiça temos o que falta é bom senso para aplicar de forma proporcional nos crimes devidos. Tanto alarde e tanta poesia pra um cidadão comum que cometeu um crime que não é HEDIONDO enquanto verdadeiros criminosos estão a solta e impunes. Que vergonha pra JUSTIÇA BRASILEIRA”

Jota Jota

06 de fevereiro, 2026 | 08:35

“DURA LEX, SED LEX !!!!”

Cidadão

06 de fevereiro, 2026 | 07:59

“José Carlos. Não sou advogado, mas em casos como esses citados por você e esse caso do Cantor, com a ficha mais extensa que o capítulo do Apocalipse, o papel do advogado nem é livrar o réu da grade, é assegurar que ele não pegue mais de 100 anos de cana e encontrar brehas legais para anular provas, derrubar qualificadoras e reduzir a pena o quanto der. rsrs”

José Carlos

06 de fevereiro, 2026 | 07:56

“Nem o Zanone, que defendeu o goleiro Bruno Fernandes e o Adélio Bispo está dando conta desse caso. Creindeospai!!!! Mas também a ficha criminal desse cantor é digna de uma série da Netflix. Ç tá doido. Jogou pela janeja do xilindró uma boa carreira. (Com o perdão do trocadilho)”

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