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29 de outubro, de 2025 | 08:25

Justiça determina suspensão da reforma da Ponte Queimada até que condicionantes sejam atendidas para reabrir estrada

Alex Ferreira - jornalista do Diário do Aço
Enviada ao Diário do Aço
Reforma foi iniciada há duas semanas e foi suspensa por determinação liminar da Justiça da Comarca de Timóteo Reforma foi iniciada há duas semanas e foi suspensa por determinação liminar da Justiça da Comarca de Timóteo

A Justiça da Comarca de Timóteo acatou pedido de liminar e determinou a suspensão da reforma da Ponte Queimada, sobre o rio Doce, entre os municípios de Marliéria e Pingo-d’Água, até que o Instituto Estadual de Florestas comprove a instalação de uma guarita para “controle de acesso rigoroso” nas proximidades da ponte, de forma a restringir o tráfego do município de Pingo-d’Água em direção a Cava Grande/Marliéria. Em caso de descumprimento, o município de Marliéria, responsável pela reforma e o Instituto Estadual de Florestas (gestor do Parque Estadual do Rio Doce), estarão sujeitos a multa diária. A informação foi apurada pela reportagem do Diário do Aço junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A ponte queimada existe desde o período do Brasil Colônia, foi reconstruída três vezes e a atual travessia do rio está interditada desde agosto de 2023, após um incêndio causado por criminosos que nunca foram identificados. A reforma em andamento é fruto de uma emenda parlamentar que destinou R$ 1.066.774,03 em recursos federais para o município de Marliéria, a fim de dar andamento à recuperação completa da ponte. A empresa responsável pela execução é a MDP Construção Civil Ltda., vencedora do processo licitatório.
Alex Ferreira/Arquivo DA
Entidades ambientalistas solicitam restrição de acesso a ser feito pelo IEF, nos dois lados da estrada; quarita como essa, do Salão Dourado, deverá ser construida na ponta pontaEntidades ambientalistas solicitam restrição de acesso a ser feito pelo IEF, nos dois lados da estrada; quarita como essa, do Salão Dourado, deverá ser construida na ponta ponta

Ação do MPMG
Desde o início da mobilização para a reforma, conforme já noticiado pelo Diário do Aço, o Ministério Público fazia recomendações contrárias à reabertura da estrada, sem a adoção de medidas para controlar o acesso à via, que em cerca de 30 quilômetros percorre 20 quilômetros da área de Mata Atlântica do Parque Estadual do Rio Doce e 10 quilômetros da área de amortecimento entre a portaria já existente na localidade conhecida como Salão Dourado e o distrito de Cava Grande, em Marliéria.

Entretanto, a reforma começou sem que fossem atendidas as condicionantes e, nesta terça-feira (28), o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Maycon Jesus Barcelos, acatou um pedido de tutela provisória de urgência, em uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e determinou a suspensão imediata da obra, até que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) comprove a conclusão e o aparelhamento de uma portaria para controle de acesso e fiscalização permanente na estrada dentro da mata do parque.

Dessa forma, o IEF deve providenciar, dentro de 180 dias, a implantação e o aparelhamento operacional da portaria/guarita/posto de controle nas proximidades da Ponte Queimada. O objetivo é fiscalizar e controlar a entrada, no parque, de pessoas e veículos que trafegam no sentido Pingo-d’Água em direção a Cava Grande/Marliéria.

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Novo incêndio nos dormentes que restaram sobre estrutura de aço foi provocado por criminosos em junho deste ano; os autores do crime nunca foram descobertos Novo incêndio nos dormentes que restaram sobre estrutura de aço foi provocado por criminosos em junho deste ano; os autores do crime nunca foram descobertos

Saiba quais são as condicionantes requeridas pelo MPMG

Conforme a Ação Civil Pública, o IEF deverá providenciar a designação de guarda-parques ou então implantar equipamentos de monitoramento eletrônico, com câmeras de segurança, sensores de passagem e cancelas automatizadas, de modo a exercer o controle de acesso rigoroso em consonância com o plano de manejo do PERD, coibindo o trânsito de veículos não autorizados ou para fins diversos daqueles de conservação e turismo controlado.

Também fica obrigado a implantar redutores de velocidade, placas de advertência de travessia de animais silvestres e placas de limitação de velocidade na estrada.

Entre outras condicionantes, o IEF também deverá elaborar um plano de uso da estrada do Salão Dourado e o programa de monitoramento de atropelamento de fauna, previstos no plano de manejo.

Previsão de multa diária
Em caso de descumprimento das obrigações, os réus, município de Marliéria e Instituto Estadual de Florestas, ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar de Meio Ambiente, intimada a acompanhar a decisão judicial.
Arquivo histórico
Ponte sobre o rio Doce, que existe desde o período colonial poderá ser reformada, mas terá circulaçao restringida a partir de agora Ponte sobre o rio Doce, que existe desde o período colonial poderá ser reformada, mas terá circulaçao restringida a partir de agora

Principais argumentos apontam entraves ambientais

Na ação, o MPMG argumenta que, embora a intenção de restaurar a ponte seja legítima, “sob o ponto de vista da infraestrutura e da mobilidade regional, essa restauração carrega a reabertura inevitável e descontrolada da estrada do Salão Dourado ao tráfego ordinário, tal como o escoamento da produção rural e a integração das comunidades”, enfatiza a ação. Na prática, essa finalidade existe desde o período colonial, conforme consta nos registros históricos.

“Tais usos são incompatíveis com o plano de manejo do PERD, que classifica a área como Zona de Uso Moderado e restringe o tráfego a atividades específicas, como fiscalização, pesquisa, combate a incêndio e turismo controlado, jamais permitindo o tráfego irrestrito de veículos para escoamento de produção agrícola ou mera redução de distância, especialmente porque existe rota alternativa via MG-758 (Revés do Belém), embora mais longa em quilometragem, mas com tempo menor de deslocamento por ser pavimentada”, detalha.

Impactos previsíveis, diz MPMG
O MP também argumenta que há acervo probatório que “atesta graves e previsíveis impactos ambientais na unidade de conservação”, em caso de reabertura descontrolada da estrada. Com isso, a reforma da ponte fica imediatamente suspensa e “só poderá ser retomada após a instalação da portaria/guarita/posto de controle ou qualquer outra estrutura física adequada de controle de acesso e fiscalização, com a presença humana próxima à Ponte Queimada, de forma que haja controle de acesso à estrada”, enfatiza a decisão em caráter liminar. Uma audiência deverá ser convocada entre as partes nos próximos dias.
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Comentários

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Demorou

29 de outubro, 2025 | 09:23

“Estava demorando... Lá se vai o dinheiro... A empresa já estava 100% mobilizada. Interromper o processo custará caro. Lá se vai o dinheiro... Poderia dar continuidade, reformar a ponte e só liberar o trânsito, depois das condicionantes. Mas não. Gente BURRA!!! Dinheiro público, tem valor ZERO!!!
LAMENTÁVEL!”

Soberania

29 de outubro, 2025 | 08:47

“Brasil né,?”

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