
11 de outubro, de 2025 | 11:22
Acidente na ponte: TJMG nega habeas corpus e cantor Relber permanece preso no Ceresp
A pedido do Ministério Público, 1ª Vara Criminal Ipatinga tambpém decretou a prisão preventiva de Relber André Pereira Costa, por posse de munição
Marcos M. Costa
Artista de Ipatinga responde por quatro tentativas de homicídio em acidente, omissão de socorro às vítimas deste carro e outros crimes

O cantor Relber André Pereira Costa, de 44 anos, teve negado o pedido de habeas corpus pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O músico está preso preventivamente desde 26 de agosto, denunciado pelo Ministério Público, acusado de envolvimento em um grave acidente de trânsito, ocorrido na noite de 6 de julho de 2025, na ponte metálica sobre o rio Doce na BR-458, saída de Santana do Paraíso para Caratinga.
O sinistro deixou quatro pessoas feridas, dentre elas, três ocupantes de um Chevrolet Spin de São João do Oriente e um passageiro da caminhonete VW Amarok que Relber conduzia.
Segundo a denúncia que teve como base a investigação policial, sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão, a caminhonete do cantor colidiu com o outro veículo quando entrou na ponte metálica, ainda do lado paraisense. Relber e um amigo tinham como destino a cidade de Caratinga.
Consta na denúncia do MPMG que após o acidente, Relber saiu do local levado por outro amigo que estava atrás, em outro veículo. Testemunhas relataram que o amigo também retirou garrafas de bebida da Amarok. O passageiro, com ferimentos no rosto foi deixado no Hospital Márcio Cunha.
O pedido de liberdade já tinha sido negado na Justiça de Primeira Instância. A defesa então recorreu ao TJMG e também a segunda instância manteve a prisão preventiva, enquanto tramita o processo. A denúncia do MP foi acatada no dia 20 de setembro e o cantor é réu no processo.
O que diz a defesa
Na tentativa de tirar o cantor da prisão enquanto responde ao processo, os advogados afirmam que não houve intenção de matar no acidente. Questiona as provas do estado de embriaguez do cantor no momento do sinistro e afirma que as vítimas não desejam prosseguir com a acusação criminal.Também foi alegado que Relber possui residência fixa e trabalho lícito, além de ser primário e ter bons antecedentes.
O que afirmou o relator
O entendimento do relator do recurso no TJMG, desembargador Alberto Deodato Neto, é que há indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes, para manter a prisão. Para a manutenção da prisão preventiva, basta que existam provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, os quais foram devidamente demonstrados na representação da Autoridade Policial”, destacou.Segundo o relator, são claras as evidências que o cantor tentou destruir provas, dentre elas imagens das câmeras de segurança que mostravam seu estado de embriaguez.
Outros denunciados
Além do cantor, outras três pessoas também foram denunciadas: O amigo dele por omissão de socorro e favorecimento pessoal. Outros dois comerciantes foram denunciados por falso testemunho e por terem dificultado o acesso da polícia Judiciária às imagens das câmeras de segurança, que comprovariam que o cantor consumiu bebidas alcoólicas antes de embarcar na caminhonete e sair em viagem pela BR-458.Preventiva por posse de munição
Além da prisão por causa do acidente, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, decretou esta semana a prisão preventiva de Relber André Pereira Costa, por posse de munição. O pedido foi feito pela 3ªPromotoria de Justiça de Ipatinga.Consta na investigação que, no dia 27 de agosto passado, ao fazer buscas relativas ao inquérito sobre o acidente, policiais civis foram à residência de Relber no bairro Canaã, onde foram apreendidas munições de diversos calibres (.45, ,22 e 12), totalizando 46 cartuchos intactos. Nenhuma arma foi encontrada no local.
Cantor envolvido em outro acidente grave
Em 14 de março de 2016, também na BR-458, o cantor Relber já havia se envolvido em um acidente fatal, no Km 125, perto do distrito de Vale Verde de Minas, em Ipaba, conforme noticiado pelo jornal na época.Em outra ocorrência, em outubro de 2020, Relber voltou a se envolver em outra ocorrência, quando foi preso com sintomas de embriaguez, carteira nacional de habilitação vencida e com uma arma na cintura. Relber foi parado em um Audi, em uma blitz da equipe do 1°Pelotão Rodoviário.
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Rx
11 de outubro, 2025 | 11:41Parabéns polícia E ministério público
Que pese sobre ele o peso da lei.”