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07 de fevereiro, de 2023 | 14:27

Passageira de ônibus é flagrada com Maconha durante fiscalização na BR 381

Divulgação PRF
Drogas localizadas pelos cães farejadores da PRF estão avaliadas em aproximadamente R$ 15 mil Drogas localizadas pelos cães farejadores da PRF estão avaliadas em aproximadamente R$ 15 mil

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na noite de segunda-feira (6/2), aproximadamente 7 quilos de Maconha, durante uma fiscalização de combate ao crime, no Km 871 da BR-381, em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

A apreensão ocorreu durante a abordagem de um ônibus que saiu de São Paulo (SP) com destino a Porto Seguro (BA), informa a PRF por meio de nota.

Ao vistoriarem as bagagens dos passageiros, com auxílio dos cães farejadores da PRF, os policiais localizaram oito tabletes de Maconha escondidos dentro de fundos falsos em duas malas de viagem.

A responsável pelo transporte das drogas, uma mulher de 29 anos, relatou que pegou a Maconha na cidade de São Paulo (SP), e que as levaria até Porto Seguro (BA).

A carga apreendida foi avaliada pela PRF em R$ 15 mil reais. Ocorrência encaminhada para a Delegacia Regional de Pouso Alegre (MG).

Já publicado:
- Traficante é preso ao retirar carga de entorpecentes de ônibus
- PF prende jovem ao retirar encomenda de maconha nos Correios, em Ipatinga

Mulas

As pessoas aliciadas pelo tráfico de entorpecentes para o transporte de carregamentos são chamadas de “mulas do tráfico”. O alvo dos criminosos são principalmente mulheres jovens, sem antecedentes criminais, recrutadas mediante promessa de pagamento em dinheiro.

Repetidos casos de apreensão tem sido registrados e as “mulas” amargam longas penas nos presídios por envolvimento com essa modalidade criminosa.

Quem é flagrado transportando entorpecentes é sentenciado por tráfico sem direito a qualquer redução na pena, mesmo se provar que não tinha envolvimento direto com o tráfico.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado.

Em alguns casos, o magistrado pode optar pela redução da pena em apenas um quarto, “já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa, para as pessoas apanhadas envolvidas com a venda, compra, produção, armazenamento, transporte ou entrega de entorpecentes.

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