01 de fevereiro, de 2023 | 13:41

Traficante é preso ao retirar carga de entorpecentes de ônibus

Divulgação PCMG
Adolescente foi ao Rio de Janeiro buscar os entorpecentes e, ao descer em Caratinga foi recebida pelo traficanteAdolescente foi ao Rio de Janeiro buscar os entorpecentes e, ao descer em Caratinga foi recebida pelo traficante

A Polícia Civil em Caratinga apreendeu 20 barras de maconha oriunda do Estado do Rio de Janeiro, efetuou a prisão de um suspeito de ter encomendado a droga e apreendeu uma adolescente, a qual buscou os entorpecentes.

Na madrugada desta quarta-feira (1), após investigação desenvolvida pela Polícia Civil em Caratinga, policiais civis abordaram uma adolescente assim que desembarcou na rodoviária de Caratinga vindo da cidade do Rio de Janeiro com uma mala contendo aproximadamente 20 quilos de maconha. A informação é do delegado geral de polícia, Gilmaro Alves Ferreira, Chefe do 12º Departamento de Polícia Civil de Ipatinga

“A adolescente foi aliciada a buscar a droga por encomenda de um indivíduo, que também foi preso em flagrante nesta data (1/2). Esse homem se apossou da mala assim que a adolescente desembarcou do ônibus e, logo em seguida ele foi preso. A Polícia Civil já vinha investigando uma organização criminosa que utiliza adolescentes para buscar drogas em outros estados da federação”, detalhou o delegado.

Com o traficante foi apreendido, além dos 20 quilos de maconha, dinheiro, anotações sobre a transação da compra da droga e um aparelho celular. O homem foi encaminhado ao presídio, enquanto a adolescente foi apresentada ao Ministério Público e responderá pelo ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

Mulas do tráfico
O uso de pessoas, principalmente mulheres jovens, sem antecedentes criminais, recrutadas mediante promessa de pagamento em dinheiro é uma prática comum dos traficantes para o transporte de entorpecentes. O assunto tem sido noticiado com frequência, pelo Diário do Aço.

Repetidos casos de apreensão tem sido registrados e as “mulas” (no caso das maiores de idade) amargam longas penas nos presídios por envolvimento com essa modalidade criminosa. Quem é flagrado transportando entorpecentes é sentenciado por tráfico sem direito a qualquer redução na pena, mesmo se provar que não tinha envolvimento direto com o tráfico.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado.

Em alguns casos, o magistrado pode optar pela redução da pena em apenas um quarto, “já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa, para as pessoas apanhadas envolvidas com a venda, compra, produção, armazenamento, transporte ou entrega de entorpecentes.
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