25 de janeiro, de 2023 | 07:35
Liminar favorece municípios e afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do FPM
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)O imbróglio envolvendo o Fundo de Participação de Municípios (FPM) e a possível redução no repasse de verbas federais pode ter um desfecho favorável às prefeituras. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (23) que a distribuição do FPM deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018 e não os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados do Censo de 2022. Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.
Segundo o levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Municípios
Em Antônio Dias, o vice-prefeito, Élcio de Almeida Ataíde, o Elcinho, pontua que o município estava, antes do Censo, classificado como o menor coeficiente possível, 0,6 e que a prévia do Censo foi prejudicial no sentido de ampliar essa colocação. Estávamos no menor índice e nosso pleito era subir para 0,8. Estamos tentando voltar, pois já estivemos classificados desta forma. Entretanto, temos muitos cidadãos que trabalham em cidades vizinhas e não permanecem em casa. Essas pessoas não foram ouvidas pelos recenseadores”, aponta.
O município teve contabilizados pouco mais de 9 mil habitantes, número que deveria ultrapassar 10 mil, nas contas do vice-prefeito. Estamos pensando em entrar na Justiça para que essas casas sejam consideradas, temos o menor índice de FPM que a cidade tem direito, e aqui estamos cheios de demandas, de problemas, é problema para todo lado. Iremos avaliar uma possível recontagem e, nesse caso, a ida de nossos servidores, para que acompanhem os recenseadores”, antecipa Elcinho.
Contestação
Em entrevista recente ao Diário do Aço, o procurador-geral de Timóteo, Fabrício Araújo, um dos municípios afetados pela prévia populacional do IBGE, lembrou que o TCU não pode adotar números prévios como base pra divisão dos recursos municipais. Caso fosse mantida essa posição, Timóteo perderia quase R$ 5 milhões só em 2023.
Prefeitos e procuradores chegaram a participar de encontro virtual promovido pela Associação Mineira de Municípios (AMM) sobre os impactos no Fundo com a decisão normativa do TCU, mobilização que parece ter surtido efeito.
Em análise preliminar, o ministro Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais. O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.
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