11 de novembro, de 2022 | 09:00

Irmão do ex-vereador Andrade é absolvido pela Justiça

Célio Andrade, foi absolvido em processo que traminou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga

Arquivo DA
O processo teve início na Justiça após as investigações pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) O processo teve início na Justiça após as investigações pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)
O irmão do ex-vereador José Geraldo Andrade, Célio Andrade, foi absolvido pela Justiça. Célio Andrade e seu irmão foram presos preventivamente, em março de 2019, durante a investigação pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Dolos, que apurou irregularidades praticadas por parlamentares ipatinguenses, entre elas, recolhimento de parte do salário dos assessores, prática conhecida como “rachadinha”.

Em julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, o juiz José Maria Moraes Pataro acatou os argumentos da defesa do réu e absolveu Célio Andrade.

Em nota enviada ao Diário do Aço, os advogados que atuam na defesa dos irmãos Andrade, Ignácio Gomes de Barros Júnior e Bernardo Coelho, avaliaram a decisão da Justiça. “A defesa recebeu a notícia de absolvição do senhor Célio Andrade com tranquilidade. Sempre acreditou em sua inocência, bem como sempre confiou no Poder Judiciário”.

Entenda

Conforme noticiado pelo Diário do Aço à época, entre os dias 14 e 25 de março de 2019, Andrade e seu irmão, Célio Andrade, ficaram presos preventivamente na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, sob a acusação de recolher parte do salário de assessores parlamentares para diversos fins. A mesma prática levou ao pedido de prisão de outros vereadores de Ipatinga na época.

Entretanto, Andrade foi o primeiro vereador a confessar desvio de recursos na Câmara de Ipatinga, desde o início das investigações no âmbito da Operação Dolos do Gaeco.

Além de confessar, ele chegou a um entendimento com o MPMG e a Justiça, para um acordo de não persecução penal e foi liberado. Como chegou a ser instaurada uma Comissão Processante para apurar quebra de decoro de Andrade, após sua renúncia, ficou inelegível por oito anos conforme a Lei Complementar 64/1990, contados a partir do fim do seu mandato.
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