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06 de outubro, de 2022 | 09:21

Justiça condena jovem por agressão que causou a morte do próprio pai idoso, em Santana do Paraiso

A investigação da Polícia Civil indicou que eram recorrentes as brigas entre pai e filho

Arquivo DA
Sentença foi proferida em julgamento na 2ª Vara Criminal da Comarca de IpatingaSentença foi proferida em julgamento na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga condenou, em mais de sete anos de prisão, Leonardo Silva Garcias, de 21 anos, por lesão corporal seguida de morte do próprio pai, Antônio Luiz Garcias, de 74 anos, crime praticado na rua Milão, no bairro Parque Veneza, em Santana do Paraíso, conforme noticiado à época, pelo Diário do Aço. A agressão foi praticada em 6 de maio passado, conforme a denúncia do Ministério Público.

De acordo com a denúncia da 11ª Promotoria de Justiça do MPMG, de autoria do promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, naquela data, Leonardo dirigiu-se à residência do pai, ocasião em que os dois iniciaram uma discussão que desencadeou em agressões e lesões mútuas.

Mesmo sabendo dos graves problemas de saúde do idoso (pressão alta, diabetes e dores na coluna), Leonardo teria golpeado a vítima com cadeiradas, garrafadas e outros objetos, apossando-se também de uma faca para continuar a agressão.

Conforme as investigações, o denunciado só não esfaqueou a vítima em função da intervenção de uma testemunha, que o impediu no prosseguimento nas agressões. O acusado acabou fugindo do local do crime. Ele foi preso no dia 7 de maio. Outro filho da vítima socorreu o pai, que passou mal e desmaiou depois de tomar um pouco de suco.

O aposentado foi socorrido e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Ipatinga, quando deu entrada com parada cardiorrespiratória. O promotor indicou que “em razão das agressões perpetradas pelo denunciado, decorreu de a vítima passar por gravíssima situação de estresse emocional provocada pela circunstância de ter sido agredido em sua própria casa, por seu filho, em função de desavenças financeiras e familiares mesquinhas, o que ocasionou a sua morte”, aponta o relatório do MPMG.

A investigação da Polícia Civil indicou que eram recorrentes as brigas entre pai e filho. No dia da agressão, o motivo da contenda foi um desentendimento relativo à guarda dos filhos (irmãos menores do acusado) e o recebimento de benefícios sociais (bolsa-família).

Na audiência de instrução e julgamento, quando as partes são ouvidas, o promotor Bruno Schiavo, representando o Ministério Público, pediu que Leonardo fosse condenado por lesão corporal seguida de morte contra o ascendente (pai) e no contexto de violência doméstica, além dos agravantes de motivo fútil e por ser a violência praticada contra um idoso. Participaram

O argumento do MPMG foi acatado pelo juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, que sentenciou o réu à pena de 7 anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, no último dia 25 de agosto. O magistrado converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva. Leonardo foi defendido pelo defensor público Raphael da Rocha Mattos Silveira, que pode recorrer da sentença de primeiro grau.
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Comentários

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Zoio de Zoiar

06 de outubro, 2022 | 22:17

“Tenho profundo respeito pelo nosso Judiciário. Mas uma pena de 7 ( sete ) anos e 4 ( quatro ) meses é confirmar que o crime compensou. Camarada mata o próprio pai, e não recebe do judiciário uma pena exemplar ? Absurdo na minha opinião uma mixaria de pena desta. Paz na Terra aos homens de bem.”

O Rappa

06 de outubro, 2022 | 21:35

“Só 7 anos??? Que isso juiz Calais por muito menos o Sr condena por muito mais tempo!!!?
07 anos é pouquíssimo pra um crime contra a vida do próprio PAI. ???.”

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