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13 de julho, de 2022 | 10:00

Mulheres têm direito a acompanhante no parto

Com a polêmica levantada no caso do estupro de gestante em sala de parto, advogado faz alerta para direito das mulheres

Arquivo pessoal
Advogado salienta que de 2020 para cá foram registradas inúmeras ações judiciais por proibição de acompanhante no partoAdvogado salienta que de 2020 para cá foram registradas inúmeras ações judiciais por proibição de acompanhante no parto

A prisão em flagrante, de um médico anestesista por cometer estupro, durante um parto no Hospital Estadual da Mulher, em São João de Meriti (RJ), chamou a atenção de todo o país. O crime foi registrado na segunda-feira (11) pela equipe de enfermagem. O advogado sócio gestor do Arnoni Lizardo Advogados em Ipatinga, atuante na área de direito da saúde e direito público, Fillipe Junio Lizardo Damasceno, alerta que as mulheres têm direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto.

No caso que chocou o país, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra aplicava mais sedativos do que o necessário para um parto cesárea, deixando as mulheres desacordadas, momento em que abusava delas. O advogado Fillipe destaca que a gestante tem direito a um acompanhante em todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, seja em atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede conveniada (planos de saúde), é o que prevê a Lei 11.108 de 2005.

“No entanto, após o início das infecções pelo covid-19, os hospitais passaram a restringir esse direito de forma excepcional, sob o pretexto de assegurar à gestante e ao filho a proteção viral”, lembra.

Já publicado sobre o caso:
Médico maníaco foi reconhecido pela televisão por outras possíveis vítimas
Médico preso por estupro de grávida durante cesariana opta pelo silêncio

Ações

O advogado salienta que de 2020 para cá foram registradas inúmeras ações judiciais por proibição de acompanhante no parto, mas que no Vale do Aço não foi algo comum de ocorrer. “Não é comum que ocorram violações de diretos das mulheres durante o parto, o Brasil iniciou em 2005 um movimento de garantia e proteção das gestantes. O que ocorre é que casos como este (do anestesista) chocam e geram grande reprovação social. Não é por menos. Médicos como estes são uma minoria dentre tantos outros profissionais competentes que atuam Brasil afora”, aponta.

Segundo Fillipe, caso a mulher seja vítima de abuso, deve procurar imediatamente detalhes do autor e solicitar apoio policial. “Mas não se restringe apenas à vítima, qualquer pessoa que presencie o ato e registre o ocorrido pode recorrer à polícia para que seja lavrado corretamente o registro. Além de processo criminal, o abusador pode ser processado civilmente para condenação à indenização moral e ou material, dependendo do caso. Além do agente que praticou o ato, responde o hospital ou plano de saúde, cuja responsabilidade é solidária, o mesmo vale em caso de atendimento pelo SUS, cuja responsabilidade é do ente que administra o hospital e seu pessoal”, conclui.

Crime

O médico foi indiciado e preso em flagrante por estupro de vulnerável, por causa da impossibilidade de defesa da vítima, crime que tem pena de oito a 15 anos de reclusão. A delegada responsável pelo caso informou ter requisitado documentos ao hospital para verificar que remédios foram ministrados em outras pacientes atendidas pelo médico e se havia ou não a real necessidade de sedação nos casos.

Desde a divulgação do caso pelos jornais brasileiros, outros pais e mães estão procurando a polícia no Rio de Janeiro, para relatar que também teriam sido vítimas do médico. Conforme um pai, o anestesista pediu que ele saísse da sala antes do nascimento de seu filho.
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