24 de setembro, de 2021 | 16:14

Zema anuncia veto parcial a projeto de lei que impede transporte de ônibus por aplicativo

Divulgação
As empresas de ônibus que oferecem serviço por aplicativo ficariam impedidas de rodarem, caso o projeto fosse sancionado As empresas de ônibus que oferecem serviço por aplicativo ficariam impedidas de rodarem, caso o projeto fosse sancionado

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou na manhã desta sexta-feira (24) que irá vetar parcialmente o Projeto de Lei 1.155/2015, que impõe regras para o transporte rodoviário por fretamento no Estado. Dentre os pontos da matéria, existe a proibição do funcionamento de empresas de transporte de passageiros com viagens agendas por aplicativos.

Por meio de uma nota, publicada nas mídias sociais pela sua conta oficial, Romeu Zema informou que o PL 1.155/2015, aprovado na Assembleia Legislativa, será vetado para garantir aos mineiros o direito de escolher o serviço de transporte rodoviário intermunicipal que melhor lhe convêm. “Os empregos gerados pelas empresas concessionárias são importantes e estaremos sempre abertos ao diálogo. Porém, a evolução dos serviços é essencial para acompanhar a modernização e melhoria do atendimento. Na minha gestão, o interesse dos mineiros estará sempre em primeiro lugar. Afinal, competição e concorrência são benéficas para termos maior qualidade e menores preços. Está decidido”, destacou.
A assessoria do governo estadual informou à imprensa que o veto é parcial e deverá ser publicado na edição de sábado (25) do Diário Oficial de Minas Gerais. Apesar disso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda pode derrubar o veto.

Pontos vetados

Os pontos vetados do projeto foram os artigos 3º, 4º, 5º e 6° (incisos I e III), conforme divulgado pelo jornal Estado de Minas. Esses foram os pontos mais criticados pelos fretadores que utilizam de aplicativos, como a Buser, para trabalhar. Dentre os itens estão a obrigatoriedade do envio de uma lista de passageiros, com seis horas de antecedência, para o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG); Exigência de que os clientes façam a viagem de ida e volta; Proibição aos ônibus de parar em terminais rodoviários e à compra de passagem por meio de terceiros ou por aplicativos. Com estes vetos, as empresas têm permissão para atuar de acordo com os itens citados acima.

Entenda

Em meio a intenso debate, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, no dia 31 de agosto, o Projeto de Lei 1.155/2015, que impõe regras para o transporte rodoviário por fretamento no Estado. Na prática, o projeto impede o funcionamento de empresas de transporte de passageiros com viagens agendas por aplicativos. A mais conhecida delas atualmente é a Buser, que se destaca por usar ônibus na cor rosa choque.

No fim da votação, que na prática favorece as empresas convencionais de ônibus, foram 34 votos a favor e 20 contrários. A ALMG é formada por 77 deputados. Apenas 54 votaram e 22 não registraram voto. Com a aprovação em segundo turno, o texto dependia da análise do governador Romeu Zema, que poderia sancionar ou vetar a medida.

Já publicado

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