Quando não tinha qualquer senso crítico e conhecimento histórico, até me empolgava a ideia de passagem mais barata para ir a Belo Horizonte, Ouro Preto, etc. Mas me faltava ver, ou melhor, perceber que não mais veria, além de toda aquela estética de ônibus moderno, que ali não mais teria um trabalhador e, consequentemente, mais uma família estaria em condições de fragilidade econômica que a cada vez mais se agrava no país perante gestões desastrosas.
Conseguiram embutir na mentalidade do trabalhador, do empregado que o sucesso de uma empresa é um sucesso coletivo. Essa ilusão faz perder de vista que o sucesso financeiro da empresa não se reverte em suce$$o coletivo.
O grande gravame social hoje talvez seja exatamente isso: a estética.
Proponho um raciocínio simples para o jovem indignado nas mídias sociais sobre a conduta da ALMG ao "proibir" o funcionamento da Buser e outras empresas que atuam com esse modelo de negócio: subtraia do preço da tarifa que você pagaria à concessionária de transporte público, Presidente, Gontijo, seja lá qual for, do que pagaria pra Buser e tente calcular o quanto essa diferença comprometeria a sua vida social. Faça o cálculo considerando o valor que você paga em uma bandeja de presunto e queijo no Carrefour em BH, algo do tipo...geralmente o jovem gosta de comer misto-quente depois da balada na capital.
Agora considere que essa diferença seria o custo de um trabalhador, pai de uma família. Não vou dramatizar mais porque não é minha intenção fazer a pedra bruta esmorecer em areia, mas para que meus iguais reflitam, um pouco, além de seu quadrado.
“Conseguiram embutir na
mentalidade do trabalhador,
do empregado que o sucesso
de uma empresa é um sucesso
coletivo”Voltando à polêmica em torno da lei estadual e das empresas de transporte por aplicativo (que todos limitaram a falar da Buser, que deve ter um ótimo poderio econômico para bancar tanta publicidade) o transporte público coletivo é considerado serviço público essencial pela Constituição Federal. Isso quer dizer que, assim como a prestação de serviço de saúde, o transporte público deve ser garantido pelo Estado. Contudo, a Constituição autoriza que a prestação de alguns serviços se dê por meio de concessão, uma vez que pode ser (e geralmente é) inviável economicamente para o Estado prestar esse serviço.
Então, o poder público titular do direito/dever de entregar ao povo aquele serviço pode, mediante processo licitatório prévio, conceder para uma empresa privada a exploração daquele serviço durante determinado tempo e sempre sob império da Lei.
Acontece que, no caso em espécie, a iniciativa privada começou a "concorrer" com quem detinha autorização legal e contratual de fazer aquele serviço, o que afronta a Constituição.
Na verdade, tirando alguns miúdos, em nada a Buser se diferencia daqueles que ficam nos arredores das rodoviárias gritando "Valadares!, Valadares!", e amontoam aos poucos gente suficiente para a Kombi sair.
Para não deixar de lado a acidez: sequer foram autênticos na ideia.
Enfim.
Então, foi acertada a decisão da ALMG em fazer a vedação, não só pelos aspectos legais e constitucionais, mas também pela questão social, a fragilizada defesa do trabalhador, do empregado, combalida pela estética social. A rima não é proposital, mas o Brasil cada vez mais parece o Taj Mahal.
* Advogado, especialista em Direito Tributário e Processo e Técnica Legislativa
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