01 de setembro, de 2021 | 05:31

Projeto aprovado na ALMG proíbe passageiros em viagens de ônibus agendadas por aplicativos

O texto segue agora para a análise do Governador Romeu Zema, que pode sancioná-lo ou vetá-lo; Empresas que operam via aplicativos apontam prejuízos para a população

Divulgação
Projeto aprovado terça-feira, na ALMG inviabiliza a continuidade de operações como as da Buser, com viagens agendadas pelos passageiros via aplicativos Projeto aprovado terça-feira, na ALMG inviabiliza a continuidade de operações como as da Buser, com viagens agendadas pelos passageiros via aplicativos

Em meio a intenso debate, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde de terça-feira (31), o Projeto de Lei 1.155/2015 que impõe regras para o transporte rodoviário por fretamento no Estado. Na prática, o projeto impede o funcionamento de empresas de transporte de passageiros com viagens agendas por aplicativos. A mais conhecida delas atualmente é a Buser, que se destaca por usar ônibus na cor rosa choque.

No fim da votação, que na prática favorece as empresas convencionais de ônibus, foram 34 votos a favor e 20 contrários. A ALMG é formada por 77 deputados. Apenas 54 votaram e 22 não registraram voto. Veja, no fim da notícia, como votou cada deputado.

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) citou exemplos do impacto da aprovação da proibição do transporte por aplicativo de ônibus. Uma passagem de Coronel Fabriciano para Belo Horizonte, custa R$ 78,50 em ônibus de linha, mas sai por R$ 49,90 por aplicativo de ônibus. Já a passagem de Uberlânia custa R$ 166,90 em ônibus convencionais e R$ 89,90 na viagem agendada por aplicativo. De Campo Belo, para a capital, R$ 97 em ônibus de linha e R$ 39,90 por aplicativo.

Entre as regras estabelecidas no texto estão o chamado "circuito fechado", que obriga que [no caso de viagens fretadas] o mesmo grupo participe das viagens de ida e volta, além do impedimento de que uma empresa faça a intermediação entre o prestador de serviço e o usuário.

Nesse caso, uma agência precisa agendar uma viagem de turismo, por exemplo, fazer a lista de passageiros e somente então contratar a empresa de ônibus que fará a viagem.

O Projeto de Lei exige também o envio de uma lista com dados dos passageiros às autoridades com no máximo seis horas de antecedência antes do início da viagem. Com todos os critérios estabelecidos, a viagem agendada por aplicativo está inviabilizada.

O autor do projeto, deputado Alencar da Silveira Junior (PDT), justificou as novas regras. "Eu não sou contra ao aplicativo, acho que não tem volta, é o futuro. Quando eu falo que aplicativo nós vamos discutir na hora certa um projeto de minha autoria e que estão todos convidados. Aplicativo é aplicativo e transporte é transporte", afirmou o deputado.

No último dia 25, a ALMG já havia aprovado em primeiro turno o PL que regulamenta o transporte fretado de passageiros no estado. Foram 42 votos a favor e 15 contra.

Com a aprovação em segundo turno, o texto segue agora para a análise do Governador Romeu Zema, que pode sancionar ou vetar a medida.

Clientes perdem o poder de escolha

Em nota enviada à imprensa na noite de terça-feira, a Buser, atualmente a principal empresa de ônibus que agenda viagem por aplicativo em Minas Gerais e outros estados, afirmou que o projeto aprovado promove retrocesso à evolução natural do setor de mobilidade, além de ampliar o agravamento da crise econômica sobre os setores de fretamento e de turismo no estado, ao não levar em consideração o impacto dos efeitos imediatos que ele irá causar.

A nota acrescenta que a nova lei causará a perda de dezenas de milhares de empregos, além de queda na arrecadação do Estado e o agravamento do apagão rodoviário, que hoje impacta dezenas de municípios, desassistidos pelas empresas convencionais, que atuam sob concessão pública.

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Comentários

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Antonio José de Assis Castro

04 de setembro, 2021 | 08:53

“Sou obrigado a reconhecer a prescindibilidade dos representantes da população na Assembleia Legislativa, pois a maioria das leis e projetos aprovados buscam atender GRUPOS PRIVADOS, CORPORAÇÕES, GRANDES EMPRESAS CONSOLIDADAS.
Pode-se imaginar certas razões ocultas para se aprovar projetos como este!
Enquanto isso, as liberdades individuais de opinião, de escolha, de locomoção, das pessoas são combatidas, restringidas e ELES ficam calados!,
Por estes motivos, defendo que NUNCA se deve reeleger políticos mais de 2 mandatos, seja municipal, estadual ou federal.”

Vaner

01 de setembro, 2021 | 22:42

“Esses deputados são uma VERGONHA porque sempre prejudicam quem votou neles!
VETA ZEMA!!!”

Alair Alves

01 de setembro, 2021 | 12:18

“Para servem os nossos politicos a não ser ferrar com os eleitores? Querem uma ditadura pior que essa? Onde que vivemos em uma democracia? Sempre que a população tem algo a seu beneficio ha interferencia desses politicos e acabam com a pouca facilidade da população.”

Carlos Henrique

01 de setembro, 2021 | 12:02

“Agora voltamos a estaca zero se Zema não vetar esse projeto.Excelentes trabalhos e grandes qualidades prestados pelo aplicativo Bizer,fora a enorme diferença nos valores e cobertura de cidades não assistidas,vai prejudicar o usuário em todas as formas.Campanha pelo "Veta Zema "”

Antonio Dimas Guedes Otoni

01 de setembro, 2021 | 08:36

“Políticos são eleitos pelo povo, mas vota sempre contra o povo. Políticos ; ninguém é melhor que ninguém, uns são piores que os outros.”

Zoio de Zoiar

01 de setembro, 2021 | 08:10

“A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado. Como um preceito constitucional, é imprescindível que a livre concorrência seja resguardada sempre, pois é graças a ela que os consumidores podem escolher e desfrutar dos bens e serviços que melhor lhe convirem, além de estimular os fornecedores a manterem os preços de seus produtos ou serviços em níveis economicamente adequados.Um mercado com um grande número de empresas que competem entre si pode trazer vantagens ao consumidor e até mesmo à economia do País. Por isso, é cada vez mais importante a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Entende-se que a concorrência é boa para o consumidor porque ela tende a diminuir preços, a levar a produtos de maior qualidade, a estimular a inovação. E também é favorável para os agentes econômicos porque tem, vamos dizer, um efeito meritocrático. Ficarão no mercado os agentes econômicos que se desenvolverem, que souberem lidar com mais sagacidade com o processo produtivo. Um absurdo ver um projeto deste ser aprovado, para nós consumidores trata-se de um retrocesso.”

José Soares Couto

01 de setembro, 2021 | 07:43

“Mais um desserviço prestado pela Assembleia Legislativa, incluindo os deputados estaduais da Região Celinho do Sintrocel e Rosângela Reis. Isso porque eles não andam de ônibus......”

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