09 de agosto, de 2021 | 18:15

Juiz mantém decisão sobre cassação do vereador Chiquinho

Arquivo DA
Vereador foi o mais votado na eleição de 2020Vereador foi o mais votado na eleição de 2020

O juiz eleitoral da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga, José Maria Moraes Pataro, não acolheu os embargos de declaração opostos pela defesa do vereador João Francisco Bastos, o Chiquinho (PP). A decisão foi assinada na tarde desta segunda-feira (9), pelo mesmo magistrado que havia definido pela cassação do mandato do parlamentar, por abuso de poder econômico.

Agora, caso assim decida, Chiquinho deve ingressar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se a decisão for mantida por lá, o edil poderá ser afastado do cargo, conforme apurado pelo Diário do Aço, o que daria lugar a um suplente, Fábio Pereira, da mesma legenda.

Na decisão de primeira instância, assinada no dia 22 de julho, o juiz sentenciou que o diploma do parlamentar será cassado e, consequentemente, seu mandato. Os embargos, recurso utilizado pela defesa de Chiquinho, são previstos e podem ocorrer em caso de existência de contradição, obscuridade ou omissão. Em algumas situações, servem também para ganhar tempo.

João Francisco Bastos opôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes, manifestando seu inconformismo com a sentença, que deferiu o pedido constante da presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Em sua sentença, o magistrado aponta que os embargos de declaração, em princípio, têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, bem como a correção de erro material.

Neste caso em específico, o vereador almeja à obtenção de efeitos infringentes ou modificativos aos embargos declaratórios, desde a contestação, para que se determine a citação de uma outra parte. Por fim, requereu o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para reformar a sentença e anulando-se o feito desde a contestação.

Entretanto, Pataro assegurou que “neste sentido, forçoso concluir não assistir razão ao embargante. Neste quadro, não havendo nos autos obscuridade, contradição, omissão ou erro material a se corrigir, conforme plenamente demonstrado, desacolho os presentes embargos”, concluiu.

Desenrolar
Este processo em especial tem preferência sobre os outros em tramitação, conforme apurado pelo Diário do Aço. Assim que chegar ao Tribunal, será escolhido o relator e, após este se posicionar, o processo vai ser julgado na primeira sessão, o que pode ocorrer num prazo de até dois meses.

Abuso
Conforme denúncia apresentada à Justiça, o vereador incorreu em abuso de poder político e econômico, tendo incidido na prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, por ter feito uso, durante o período eleitoral, de materiais e mão de obras pertencentes ao município.

Foram juntadas aos autos diversas reproduções com publicações de mídias sociais do próprio impugnado, com imagens deste utilizando bens do erário e servidores do município de Ipatinga na execução de obras nos bairros Esperança e Bom Jardim. Afirmou a parte autora que o impugnado utilizou-se de sua condição política para retirar materiais do acervo municipal com o objetivo de realizar as obras em seu benefício, tendo obtido junto a setores de obra da prefeitura cimento, tinta, bloquetes, armações de ferro, defensas metálicas, dentre outros materiais.
Alegou que tais materiais eram utilizados em obras por uma equipe particular do político e, em sua maioria, por servidores da municipalidade.

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