Justiça acata pedido para cassação de mandato do vereador Chiquinho

Decisão de primeira instância é passível de recurso e defesa do vereador deverá se pronunciar ainda hoje

23/07/2021 às 10:50
Álbum pessoal


*Notícia atualizada às 13h34

O juiz eleitoral de Ipatinga, José Maria Moraes Pataro, proferiu sentença em desfavor do vereador João Francisco Bastos, o Chiquinho (PP). Conforme sentença de primeira instância, assinada no dia 22, o diploma do parlamentar será cassado e, consequentemente, seu mandato. O Diário do Aço teve acesso à decisão que está sob segredo de justiça na manhã desta sexta-feira (23). A reportagem tentou contato com Chiquinho e sua equipe, mas não conseguiu retorno até o momento. A decisão é passível de recurso e a defesa deverá se pronunciar ainda hoje. Também falta definir quem assume a cadeira do vereador, no Legislativo.

Conforme apurado pelo jornal, trata-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta por Maria Lúcia Moreira em desfavor de Chiquinho, vereador eleito pelo Partido Progressista no pleito municipal de 2020 no município de Ipatinga.

Conforme o processo, afirma a impugnante que o impugnado, vereador reeleito no município de Ipatinga, incorreu em abuso de poder político e econômico, tendo incidido na prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, por ter feito uso, durante o período eleitoral, de materiais e mão de obras pertencentes ao município. Juntou aos autos diversos “prints” com publicações de redes sociais do próprio impugnado, com imagens deste utilizando bens do erário e servidores do município de Ipatinga na execução de obras nos bairros Esperança e Bom Jardim.

Afirmou a parte autora que o impugnado utilizou-se de sua condição política para retirar materiais do acervo municipal com o objetivo de realizar as obras em seu benefício, tendo obtido junto a setores de obra da prefeitura cimento, tinta, bloquetes, armações de ferro, “guard rail” (defensas metálicas), dentre outros materiais.

Alegou que tais materiais eram utilizados em obras por uma equipe particular do político e, em sua maioria, por servidores da municipalidade.

Defesa no processo

A defesa de Chiquinho alegou, preliminarmente no processo, a inépcia parcial da ação pela inadequação da via eleita, afirmando que a suposta prática de condutas vedadas desafiaria a propositura de ações específicas, sujeitas a ritos e prazos diferenciados e que a (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME) não se prestaria a tal finalidade, dada sua finalidade única de apuração de abusos de poder, corrupção ou fraude.

O requerido apresentou também preliminar de inépcia pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o então chefe do poder executivo municipal e candidato à reeleição à época, por ser supostamente coautor das condutas, conforme narrativas da própria impugnante, e que já haveria decorrido o prazo decadencial para a citação do alcaide.

No mérito argumentou o vereador que os fatos narrados referiam-se a ações já aprovadas pelo plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, sendo que outros vereadores também faziam requerimentos de idêntica natureza, tendo afirmado também que as ações teriam sido objeto de requerimento aprovado no legislativo. Asseverou também não existir vedação à publicidade dos atos de campanha com o uso de apoiadores, que as ações não visaram a promoção pessoal do impugnado e que não haveria nos autos provas robustas hábeis a autorizar sua condenação.

Decisão do juízo da primeira instância

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral de Ipatinga, José Maria Moraes Pataro, sentenciou que, “como bem pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral, ao assim proceder, o impugnado utilizou de sua influência política com o intuito de obter junto ao poder público municipal que obras de competência do município fossem realizadas com recursos públicos, como se o impugnado fosse por elas responsável, possibilitando com isso a projeção de sua imagem junto à municipalidade atendida pelas ditas obras, gerando indevida vantagem face aos demais candidatos, com utilização de recursos e servidores da máquina pública. Tal conduta caracteriza-se como clara hipótese de abuso de poder político e de autoridade”, pontuou.

“Julgo procedente o pedido da presente AIME para cassar o diploma e, via de consequência, o mandato de João Francisco Bastos, vereador eleito pelo Partido Progressista nas Eleições Municipais de 2020 em Ipatinga”, sentenciou.
Acompanhe a atualização da notícia em breve no portal Diário do Aço.

Câmara
Na tarde desta sexta-feira a assessoria da Câmara de Ipatinga informou que "até a presente data, não foi intimada de nenhuma sentença relativa ao processo do vereador Francisco Bastos".
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