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Leis, decretos e deliberação não dizem a mesma coisa em relação ao funcionamento de academias e salões
Após o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), sancionar na última terça-feira (30) duas leis que incluem academias, salões de beleza e afins como atividades essenciais no município, a dúvida que fica é se a legislação pode sofrer algum questionamento jurídico. Isso porque Minas Gerais vive a Onda Roxa, fase mais restritiva dos protocolos contra o avanço da covid-19 e que limita atividades no estado. Além disso, há um decreto federal com teor semelhante à lei ipatinguense, dando ainda mais corpo ao imbróglio.
De um modo geral, a lei federal deveria ser a soberana na discussão. Entretanto, a pandemia tem evidenciado um cenário confuso quando o assunto é manter o comércio e demais atividades ditas não essenciais em funcionamento. Na lei 4.140, de 30 de março de 2021, sancionada pelo prefeito de Ipatinga, as atividades prestadas por profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são consideradas essenciais, que poderão exercer sua função com limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças.
Já a lei municipal 4.139, também de 30 de março de 2021, institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do município de Ipatinga.
Conforme o texto sancionado pelo prefeito, fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do município de Ipatinga, considera-se também atividade essencial a prática esportiva tais como as artes marciais, que englobam diversas modalidades, sendo ministradas por profissionais, prontamente regulamentado em suas federações esportivas, não necessariamente sendo profissionais de Educação Física, tais como professores de Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Taekwondo, Muay Thai, Capoeira, Krav Maga, Akido, Boxe, dentre outras modalidades.
ImbróglioHá dúvidas jurídicas se as leis aprovadas no Legislativo sobrepõem ou não o que está estabelecido na
Deliberação 130, do Comitê Estadual de enfrentamento da pandemia, que não liberou essas atividades para funcionar durante a vigência da Onda Roxa.
Até o fechamento desta edição, não havia um posicionamento da Prefeitura de Ipatinga sobre possíveis implicações neste sentido, apenas a publicação das leis em seu Diário Oficial.
Bruna Lage
Entre as atividades permitidas na lei está a de estética
Definição Federal do que é essencial
Em maio de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou um decreto para incluir academias de ginástica, cabeleireiros, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais durante a pandemia. Pelo dispositivo, essas atividades passaram a ser consideradas essenciais, desde que obedecidas as determinações sanitárias do Ministério da Saúde.
"Saúde é vida. Academias, salões de beleza e cabeleireiro, higiene é vida. Essas três categorias juntas é mais de 1 milhão de empregos", afirmou o presidente a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada, à época. Na maior parte do país, essas atividades estão com restrição de funcionamento decretadas por governos estaduais e prefeituras.
Para ampliar a discussão sobre o assunto, o governo de Minas anunciou a ampliação dos efeitos da Onda Roxa, que terminaria no dia 4 de abril e que agora será
estendida até 11 deste mês.