27 de março, de 2021 | 06:04

Coronel Fabriciano volta à onda roxa, decide desembargador do TJMG

Desembargador do TJMG reforma decisão e restabelece efeitos de sentença da Justiça de primeira instancia, que determinou adesão de Fabriciano a medidas restritivas contra a pandemia previstas na Onda Roxa

Anderson Figueiredo
O funcionamento do comércio não essencial volta a enfrentar restrições a partir deste sábado (27), em Coronel FabricianoO funcionamento do comércio não essencial volta a enfrentar restrições a partir deste sábado (27), em Coronel Fabriciano

Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (26), o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Belizário de Lacerda, reconsiderou sua própria decisão, no dia 25 de março, quando acatou recurso ingressado pela administração de Coronel Fabriciano contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano, que no dia 22 determinou a proibição das atividades não essenciais no município, conforme o protocolo estadual Onda Roxa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O Estado de Minas Gerais, foi o autor da ação na primeira instância, para que o município siga como os demais do Vale do Aço, no sentido de restringir o funcionamento das atividades chamadas não essenciais como forma de reduzir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, frear o avanço da pandemia de covid-19, face ao colapso no sistema hospitalar. As medidas previstas na Onda Roxa vigoram até o dia 4 de abril.

O pedido foi acatado pelo juiz da comarca, sob o argumento que não adianta as cidades vizinhas, Ipatinga, Timóteo e mesmo Santana do Paraíso, que está mais distante, adotar as medidas restritivas da Onda Roxa, se Coronel Fabriciano não adere às normas sanitárias. A prefeitura, entretanto, recorreu.

Inicialmente, no dia 25 o desembargador Belizário de Lacerda havia acatado o recurso municipal, sob o argumento de independência dos poderes e as explicações segundo as quais o município fabricianense tinha preparado sua estrutura de atendimento aos pacientes da covid-19.

Entretanto, na noite de sexta-feira, o desembargador do TJMG teve outro entendimento, reformou sua decisão: "Embora tenha deferido a antecipação da tutela recursal postulada no recurso de agravo de instrumento, após tomar
conhecimento das ponderações deduzidas pelo Estado de Minas Gerais no presente recurso de agravo interno, tenho que a decisão recorrida deve ser prontamente reconsiderada", escreveu o desembargador.

Com esse entendimento, indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pelo município de Coronel Fabriciano. “ficando, por conseguinte, reestabelecidos os efeitos da decisão liminar do Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Fabriciano. Diante da reconsideração, julgo prejudicado o presente agravo interno. Comunique-se com urgência, inclusive ao juízo de plantão da Comarca de origem para que cumpra as medidas cabíveis”.

Com a decisão o comércio não essencial de Coronel Fabriciano e todas as demais medidas estabelecidas na Deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19, que instituiu a Onda Roxa em Minas Gerais, voltam a fechar as portas. O procurador jurídico do município, Denner Franco, confirmou que o município vai recorrer da decisão.

Judicialização da pandemia

Na judicialização cada vez mais crescente da pandemia, o entendimento do desembargador Belizário de Lacerda esclarece que Coronel Fabriciano perdeu as prerrogativas que tinha adquirido quando teve acatada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação nº 42.591, favorável à independência do prefeito local para adoção de medidas locais assertivas em relação à pandemia.

Ocorre, explica o desembargador que, recentemente, o presidente do STF, ministro Luiz Fux ao avaliar a Suspensão Liminar 1.428 reconheceu a legitimidade do Estado de São Paulo nas ações de controle da pandemia sob o argumento que “o agravamento recente da pandemia da covid-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal [...] de modo que ante a aparência predominância na espécie de interesse supramunicipal e tratando-se o ato impugnado na origem de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, além de inexistir desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a iniciativa estadual nesse juízo liminar”.

Veja também:
*Números da pandemia de covid-19 no Vale do Aço
*Coronel Fabriciano volta à onda roxa, decide desembargador do TJMG
Ipatinga abre 20 novos leitos de UTI Covid e mais 51 de enfermaria clínica

Nota da Administração Municiupal de Coronel Fabriciano

A Prefeitura de Coronel Fabriciano por meio da Procuradoria Geral, esclarece que ainda não foi notificada da decisão do desembargador, Belizário de Lacerda que revogou sua decisão e colocou a cidade de novo na "Onda Roxa" do governo do Estado, determinando o fechamento das atividades consideradas não essenciais. Informamos que a secretaria jurídica do município tão logo for intimada, recorrerá da decisão.

Reiteramos nossa preocupação com a saúde do munícipe, mantendo esforços diários no combate à pandemia, como ampliação no número de leitos hospitalares e ações educativas, afim de garantir o equilíbrio da nossa economia, para que o cidadão fabricianense não passe por dificuldades, visto que nossa cidade tem como base econômica, o comércio.

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Comentários

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Servidor

27 de março, 2021 | 22:12

“Não vai adiantar em nada, infelizmente vai continuar a morrer pesssoas.
O governador de Minas tá pensando no ano que vem,ano passado o discurso dele era outro em deixar o comércio aberto.
Cadê os hospitais de campanha.
Se o governador tivesse tanta preocupação com o povo ele investia em hospitais de campanha em cada região de Minas Gerais.
De política Novo não tem em nada,que arrependimento em votar nele.”

Bla Bla Bla

27 de março, 2021 | 22:04

“Não vai subir ninguém.....”

Boa Tarde

27 de março, 2021 | 15:05

“Zé Minero não só os juízes, mas todos que se sentem empodeirados perderam o rumo nesse país. Não falam a mesma língua mas sim a língua que seu poder lhe oferece. Temos esse como exemplo claro, onde um prefeito se sente maior que o seu governador.
Brasil sem rumo ou parece que está no rumo da queda da cachoeira e nós embarcados.”

Adriano

27 de março, 2021 | 10:55

“A lei é para todos. Os demais municípios acataram respeitosamente a decisão. Portanto Fabriciano na pessoa do seu prefeito tem que cumprir a lei e não a vontade de empresários gananciosos”

Wagner Martins da Rocha

27 de março, 2021 | 10:10

“Exatamente isto ai Roberto, você disse tudo!”

Ze de Minas

27 de março, 2021 | 08:29

“Esta juizada Brasileira perderam o rumo de vez.”

Gildázio Garcia Vitor

27 de março, 2021 | 08:24

“Plagiando o Macaco Simão: Brasil, o país da piada pronta.”

Zezé

27 de março, 2021 | 08:07

“Será que Fabriciano tem mesmo condições hospitalares? Há equipe médica e multidisciplinar treinada e capacitada?
Há medicamento suficiente?
Porque no boletim de Ipatinga consta tantos Fabricianenses internados?
Porque está sumindo informação de COVID dos atestados de Óbito? Erro de cartório simplesmente? Tenho peloe nos 1 prova a quem interessar.
Será que estamos testando o suficiente para assegurar que está tudo controlado?
Enfim, cada povo tem o prefeito que merecs”

Jbarroso

27 de março, 2021 | 07:38

“Virou um circo de vez, ninguém manda ninguém, é a lei da selva, quer dizer q como meu trabalho é considerado essencial ,posso correr o risco de me contaminar assim. Como a minha família,ou fecha tudo ou não fecha nada”

Roberto

27 de março, 2021 | 07:38

“Prefeito Pop Star. Está entrando pelo buraco. Tô esperando a Live Bombastica. Fala demais. Parece que está atuando. Fraco.”

Bruno

27 de março, 2021 | 07:01

“Se Fabriciano tem que fechar sendo que tem condições hospitalares favoravél , imagina o que estão passando funcionários de empresas como Usiminas, Cenibra e Aperam que são obrigados a trabalalhar e se passarem mal de Covida-19 , não tem como serem atendidos em lugar nenhum. Misericórdia , é só Jesus . Sem vagas em.Ipatinga , Timoteo e Belo oriente , os funcionários moradores de Fabriciano que trabalham nessas empresas não poderam sair para trabalhar se não vai adiantar nada.”

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