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14 de novembro, de 2020 | 16:58

Lançar santinhos de campanha nas ruas no dia da votação é crime e infratores serão punidos

Recomendação do MPE é que o material não distribuído até as 22h deste sábado seja embalado e entregue nos quarteis da Polícia Militar

Arquivo DA 2010
Lançamento de santinhos nas ruas é coisa do passado e virou crime eleitoral; Situação era tão crítica que os próprios moradores procuravam remover o material de alguns lugares antes da chegada do pessoal da limpeza urbana Lançamento de santinhos nas ruas é coisa do passado e virou crime eleitoral; Situação era tão crítica que os próprios moradores procuravam remover o material de alguns lugares antes da chegada do pessoal da limpeza urbana

A partir das dez horas da noite deste sábado, lançar santinhos de campanha nas ruas, principalmente nas proximidades dos locais de votação é crime eleitoral e os candidatos e partidos que insistirem na prática desse tipo de campanha ilegal poderá enfrentar processo por criem eleitoral. Com o rigor da lei, a prática que antes infestava as vias públicas vem diminuindo a cada eleição, conforme relatou a reportagem do Diário do Aço nos anos anteriores.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação aos dirigentes partidários, coordenadores de campanha eleitoral e candidatos às eleições municipais, sobre o prazo limite para a entrega de material contendo propaganda eleitoral, entre eles, o “santinho” com os números dos candidatos.

Os representantes do MP nas comarcas, de Ipatinga e de Timóteo, alertam que a distribuição de material gráfico com propaganda eleitoral é permitida somente até as 22h deste sábado (14h), conforme estabelece o parágrafo 9º do artigo 38 da Lei 9.504/97.

Dessa forma, os candidatos e seus apoiadores que se utilizarem do “derrame de santinhos” (material impresso em geral) nas vias públicas, especialmente nas proximidades das seções eleitorais, assim veiculando a sua propaganda eleitoral e notadamente seus nomes e números, estarão infringindo a lei e serão punidos por crime eleitoral, conforme estabelece o artigo 39 da Lei Eleitoral.

O entendimento é que, encerrado o período de propaganda eleitoral, carreatas, comícios e reuniões partidárias, deve ser respeitado o momento de reflexão do eleitorado sobre quem deverá receber o seu voto, conforme estabelecido pela lei eleitoral.

“A providência ora recomendada não causa qualquer prejuízo aos partidos e candidatos. Ao contrário, afasta deles a tentação da distribuição indevida e criminosa, evitando o dissabor das autuações cíveis e penais correspondentes”, cita a recomendação enviada aos dirigentes e também publicada na página 4 da edição de sábado (14), do Diário do Aço.
Reprodução

A recomendação estabelece que o material de campanha (santinhos, panfletos) não distribuído até as 22h deste sábado deve ser embalado e entregue no quartel da Polícia Militar. Em Timóteo, na sede da 85º Companhia da Polícia Militar, localizada no bairro Primavera. Em Ipatinga, na sede do 14º Batalhão, localizada à rua Gaivotas, bairro Vila Celeste.

Ao material deve acondicionado em sacos plásticos, identificados com o nome e CNPJ da respectiva candidatura (a prefeito, vice-prefeito e prefeito) e entregue nas unidades indicadas da PMMG.

Assinam a recomendação, a promotora Renata Cristina Torres Maia Coelho, do Ministério Público da 98ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Timóteo, Jaguaraçu e Marliéria, e os promotores Bruno Cesar Medeiros Jardini, Herman Araújo Resende e Rafael Pureza Nunes da Silva, da 130ª, 131ª e 348ª que abrangem Ipatinga, Santana do Paraíso, Ipaba e Bugre.

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