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Candidatos listados pelo TCU começaram a ser ouvidos na tarde desta sexta-feira, em Ipatinga
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou, essa semana, procedimento para apurar notícia, segundo a qual, há candidatos a cargos eletivos nas cidades de Ipatinga, Santana do Paraíso e Ipaba que, embora tenham recebido auxílio emergencial do governo federal no âmbito da ajuda à população mais necessitada durante a pandemia de covid-19, declararam à Justiça Eleitoral patrimônio superior a R$ 300 mil. Na tarde desta sexta-feira (13), a Promotoria de Justiça começou a ouvir os envolvidos na sede do MPMG, no bairro Cariru, em Ipatinga.
No total, 35 candidatos que se encontram nessa situação, segundo o MPMG, serão ouvidos e terão que prestar esclarecimentos. A
lista dos candidatos que receberam o auxílio e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pode ser acessada no portal do TCU. É necessário baixar uma tabela no Excel e depois procurar pela sua cidade e conferir se nela há candidatos na lista do TCU. Nesse documento, fora da comarca de Ipatinga, são encontrados cinco candidatos na mesma situação de possível irregularidade, em Timóteo, seis em Coronel Fabriciano, três em Açucena, dois em Joanésia e quatro em Belo Oriente.
Conforme a 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, constam 19 candidatos de Ipatinga, incluindo um candidato a prefeito e um a vice-prefeito; 12 candidatos a vereador em Santana do Paraíso e quatro candidatos em Ipaba, incluindo um candidato a prefeito.
A análise preliminar do MP confirmou que todos os nomes citados na lista informaram à Justiça Eleitoral possuir imóveis, empresa, veículos e outros bens em valores que ultrapassam R$ 300 mil e, em alguns casos, passam de R$ 1 milhão. Conforme os promotores de Justiça, Francisco Ângelo Silva e Rafael Pureza Nunes da Silva, responsáveis pelo procedimento apuratório, os candidatos podem ter feito uso de declaração falsa afirmando possuir patrimônio que não possuem, em uma tentativa de pré-lavar futura apropriação ilícita de recursos públicos. Nesse caso, responderão por crimes eleitorais. Por outro lado, os candidatos podem dispor realmente do patrimônio declarado, o que sugere que possuem fonte de renda e que houve fraude no recebimento do auxílio emergencial do governo, destinado somente a pessoas em dificuldades para se manter, durante a pandemia.
"O auxílio emergencial e residual do governo federal, instituído pela lei 13.982/20 e MP 1.000/20, é um benefício que visa garantir uma renda mínima aos brasileiros e que só deveria ter sido recebido por pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19. Os beneficiários do programa receberam cinco parcelas mensais de R$ 600 e, em razão da prorrogação, receberão outras quatro de R$ 300. Só tem direito a receber essa ajuda quem não tem emprego formal e tiver renda per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar total até três salários mínimos (R$ 3.135). Além disso, não fazem jus ao recebimento, as pessoas que receberam rendas tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2019. Com a edição da MP 1.00/20 deveriam ter ficado de fora do programa também quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil", conclui a nota do MP.