23 de setembro, de 2020 | 09:16
Ministro do STF julga ação de Coronel Fabriciano e devolve aos municípios competência em decisões sobre o enfrentamento à pandemia
Divulgação STF
Ministro Alexandre de Moraes acabou Reclamação de Coronel Fabriciano e restabeleceu competência de Municípios no combate à pandemia

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator do acórdão na Reclamação 42591, de autoria do município de Coronel Fabriciano, foi cassada a decisão do Tribunal De Justiça de Minas Gerais que discutiu as competências municipais no combate à pandemia.
O entendimento do TJMG era que os municípios mineiros deveriam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 em Minas Gerais. Até então os municípios tinham que adotar uma das duas normas, ao deliberarem acerca da flexibilização para o funcionamento das atividades sociais e econômicas. Agora, por força da decisão do STF, cada município poderá adotar suas próprias medidas.
Em decisão proferida nesta terça-feira, 22 de setembro, e divulgada nessa quarta-feira, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do acórdão afirma definiu:
"(...) Julgo procedente o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano. Publique-se".
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Reprodução
O procurador do município, Denner Franco: "O município de Coronel Fabriciano conseguiu a cassação de uma decisão proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais'

Procurado pela reportagem, o procurador jurídico do município de Coronel Fabriciano explicou que a decisão do ministro do STF cassa o entendimento do TJMG que padronizou em os municípios as ações de enfrentamento à pandemia, seguindo orientações pré-definidas, ou pelo programa Minas Consciente e ou a Deliberação 17 do Comitê Estadual.
O entendimento do STF garante autonomia aos municípios, a partir de agora, seguirem independentes do Estado, na adoção de políticas públicas no enfrentamento dessa crise. Na prática, restabelece a autonomia e competência dos municípios em relação à pandemia. Em resumo, o município de Coronel Fabriciano conseguiu a cassação de uma decisão proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É uma decisão relevante”, concluiu.
Confira aqui a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes
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José Cleres
24 de setembro, 2020 | 11:01Oxalá se todos prefeitos tivessem a coragem e a determinação do Dr Marcos Vinicius e a competência do procurador jurídico Dr Dener Franco. Parabéns prefeito e sua equipe.”
Eduardo
23 de setembro, 2020 | 11:48E a agora ......alguém vai proibir o prefeito...”