26 de junho, de 2020 | 15:45

Deliberação nº 17 é atualizada com medidas mais rígidas contra a covid-19

Emmanuel Franco
Estabelecimentos devem manter ocupação máxima de uma pessoa por dez metros quadradosEstabelecimentos devem manter ocupação máxima de uma pessoa por dez metros quadrados

Para conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus no Estado, o Governo de Minas amplia as medidas restritivas para todos os municípios mineiros. O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou atualização da Deliberação nº 17, de 22 de março, com novas recomendações, que vão desde limitações em espaços internos para consumidores - ocupação máxima de uma pessoa por dez metros quadrados - até o afastamento de trabalhadores com sintomas de doença respiratórias, ainda que leves.

Segundo o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Marcelo Cabral Tavares, as alterações feitas são uma forma de conter o contágio do vírus. Com isso, menos pessoas serão infectadas e irão precisar dos serviços de Saúde. Assim, os pacientes da covid-19 poderão contar com um atendimento mais efetivo, principalmente, para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Outra mudança é que estabelecimentos comerciais e industriais, com prestação de serviços ou a venda de produtos, deverão impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera. Deverão ser observados distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e a ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados.

A nova deliberação recomenda, ainda, o regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvada a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível.
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