Academias estão entre os segmentos beneficiados por decreto que acaba de ser suspenso por força de liminar em Ipatinga
Em decisão proferida na noite dessa sexta-feira (8), o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, acatou um pedido de liminar em uma Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e suspendeu parcialmente os efeitos do
Decreto 9312/2020 baixado pelo prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, no dia 28 de março.
Com a decisão, o município deve, novamente, suspender o funcionamento de atividades, serviços e empreendimentos como shopping centers bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, clubes, academias de ginástica, entre outros.
O entendimento do MP, acatado pelo magistrado é que o decreto municipal está em desacordo com a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19, que versa sobre a flexibilização para a volta ao funcionamento gradativo de shopping, galerias e centros comerciais, academias, estúdios, centros de ginásticas, restaurantes, lanchonetes, bares e similares.
A reportagem do Diário do Aço apurou que o governo municipal já esperava que o pedido do Ministério Público fosse acatado pelo Judiciário e que irá recorrer imediatamente após ser notificado da decisão liminar.
Enquanto não ocorre a notificação, os estabelecimentos seguem com o funcionamento estabelecido pelo decreto municipal. O Shopping Vale do Aço, por exemplo, permanece aberto neste sábado (9) e domingo (10).
Já no dia primeiro de maio de 2020 o Diário do Aço noticiava que o município poderia ser obrigado a rever o decreto que flexibilizava o funcionamento do comércio, conforme
nota conjunta assinada pelos comandantes dos órgãos de defesa social (Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública e Corpo de Bombeiros Militar), todos, contrários à forma como a retomada da atividade comercial de alguns segmentos tinha sido deliberada em Ipatinga.
O MP entende que, embora o município tenha competência para dispor sobre vigilância epidemiológica, "não pode autorizar atividades e serviços de forma diversa do que fora disciplinado por ato normativo estadual que visa conter a pandemia em todo o território do Estado de Minas Gerais".
Ao acatar a liminar pedida pelo MP, o juiz da Vara da Fazenda Pública suspende a eficácia de oito artigos do decreto municipal e esclarece a decisão: "A obrigação de fazer consiste em cumprir a Deliberação nº 27 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19, e vetar o funcionamento das atividades previstas no artigo 6º, salvo na hipótese de adesão ao programa Minas Consciente, nos exatos termos do artigo 4º parágrafo único, da Deliberação nº 39 do Comitê Extraordinário Covid-19".
O descumprimento da decisão judicial acarretará a imposição de multa diária de R$20 mil a R$1 milhão, podendo haver bloqueio de verbas públicas e a responsabilização pessoal do gestor público.
Divulgação
Shopping tinha voltado a funcionar no sábado (2)
Entenda o caso O pedido foi apresentado em Ação Civil Pública pela 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. Segundo a ação, a flexibilização feita pelo chefe do Executivo nos artigos indicados contraria a Deliberação nº. 17 do Comitê Extraordinário estadual Covid-19. Uma Recomendação já havia sido expedida para o gestor municipal, em 30 de abril, a fim de que a normatização estadual pudesse ser cumprida voluntariamente pela administração. No entanto, a medida não foi atendida pelo prefeito, o que levou ao ajuizamento da ação.
Em resposta à requisição do Ministério Público de informações e de estudos técnicos que pudessem ter embasado a reabertura das atividades vedadas, o município não apresentou, conforme a ACP, qualquer estudo técnico. “Outra conclusão não há senão de que o ato administrativo não se ampara em suficiente fundamentação técnica”, afirma a ação, assinada pelos promotores de Justiça Rafael Pureza Nunes da Silva, Francisco Ângelo Silva Assis e Fábio Finotti.
A decisão da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga ressalta que a flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas contrariam frontalmente a Deliberação nº. 17 do Comitê Extraordinário estadual Covid-19, “colocando em risco a população da cidade, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus”. Ressalta ainda que, como indicado pelo Ministério Público, o Decreto Municipal não pode ser mantido, já que o município de Ipatinga não aderiu ao Programa Minas Consciente, “agindo em descompasso com as determinações das autoridades sanitárias estaduais”.