Ipatinga pode rever funcionamento de shopping e academias

Recomendação dos órgãos de defesa social aponta necessidade de o município seguir normas do programa Minas Consciente ou voltar a fechar shopping, bares, restaurantes e academias

01/05/2020 às 15:02
Arquivo DA
MP, PC,PM, Defensoria e Corpo de Bombeiros endossam recomendação para prefeitura rever pontos em decreto que permitiu flexibilização no funcionamento do comércio em Ipatinga

Os órgãos de Defesa Social (Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública e Corpo de Bombeiros Militar) em Ipatinga assinaram de forma conjunta, recomendação enviada ao prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, para que o município siga as normas contida no programa “Minas Consciente”, do governo estadual, que estabelece como os setores econômicos mineiros deverão voltar a funcionar no período de contenção da pandemia.

Dessa forma, o decreto municipal em vigor desde quarta-feira e que prevê a volta ao funcionamento de academias, shopping, bares, restaurantes e outros segmentos, deverá passar por uma revisão pelo Comitê Gestor de crise da Covid-19.

Por força desse decreto, o shopping em Ipatinga, por exemplo, voltou ao funcionamento nesse sábado (2), mesmo dentro de critérios restritivos de circulação de pessoas. Vários segmentos já tinham retomado o funcionamento na quinta-feira, um dia depois da publicação do decreto.

Em nota enviada à redação do Diário do Aço, a administração municipal informa que Comitê Gestor de Crise, com ampla representatividade e ativa participação de instituições das mais diversas esferas e poderes públicos constituídos e mudanças no decreto em vigor dependerá de uma decisão desse comitê.

Divergência

O MP e demais integrante dos órgãos de segurança no município entendem que os municípios devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

Na recomendação, os signatários da recomendação explicam que o programa Minas Consciente “setoriza as atividades econômicas em quatro ‘ondas’ (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença”, mas ressalta, “que existe uma lista de setores econômicos, que devido ao seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que só poderá ter suas atividades retomadas após normalização da situação pandêmica no Brasil”.

Dessa forma, o programa do governo estadual determina que as “Atividades esportivas”, mais especificamente, “Atividades de condicionamento físico”, bem como “Serviços ambulantes de alimentação” estão classificadas como “Atividades Não Autorizadas”. Pelo documento do Estado, essas são atividades de setores que deverão ser retomadas após a pandemia.

O Ministério Público considera que o Decreto nº 9.312, de 28 de abril de 2020, baixado pelo município de Ipatinga, desconsiderou as diretrizes do programa Minas Consciente ao autorizar o “funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais”. Além disso foi autorizado a volta ao funcionamento de food trucks e barracas de alimentos prontos para consumo em feiras livres”.

Para os signatários da recomendação, “os dados constantes do Boletim Epidemiológico diário do Coronavírus – Covid-19 em Ipatinga, demonstram um efetivo achatamento da curva e postergação do pico de novos casos, evitando um colapso do sistema de saúde e isso por si só, não significa que a vida, a saúde e a segurança de cada consumidor, eventual usuário dos serviços e atividades encontram-se resguardadas, mesmo se efetivamente adotadas todas as medidas previstas”, detalha a recomendação.

A recomendação cita que estudos indicam que o coronavírus pode ser transmitido pelo ar-condicionado e que pode permanecer no ar de lugares sem ventilação.

A recomendação é que sejam revogados artigos que tratam da liberação para o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, academias de atividades físicas, estúdios, centros de ginástica, assim como food trucks e barracas de alimentos prontos para consumo em feiras livres, vedada a utilização de mesas e cadeiras nos locais.
Governo de Ipatinga afirma que flexibilização foi deliberada por comitê gestor com representação de variados segmentos

Caso o município de Ipatinga não faça adesão ao Plano Minas Consciente, que revogue também o artigo 9º do Decreto nº 9.312/20, que libera o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares.

O município deverá informar no prazo de 72 horas, a contar da data de 30 de abril, por escrito, se vai acatar a recomendação e em que termos o fará.

A prefeitura deverá fornecer a relação das empresas autorizadas a prestar serviços de condicionamento físico (academias, estúdios, centros de ginástica e congêneres) e ambulantes de alimentação (food trucks e barracas de alimentos prontos para consumo), com a indicação dos respectivos endereços.

Segue a íntegra da nota da Prefeitura de Ipatinga:

A Prefeitura de Ipatinga esclarece que, diante da magnitude dos problemas desencadeados pela pandemia do novo coronavírus, com repercussão em todos os segmentos da sociedade, tomou a iniciativa de estimular e contribuir para a organização do Comitê Gestor de Crise, com ampla representatividade e ativa participação de instituições das mais diversas esferas e poderes públicos constituídos.

O Executivo municipal reafirma que, dado o tamanho da responsabilidade que a crise atual impõe, tem procurado ecoar fielmente e sem distorções, em suas medidas oficiais relacionadas com a doença, as decisões democráticas e de comum acordo definidas por este organismo.

Como é sabido por todos os membros do Comitê presentes aos seus regulares encontros de avaliação e deliberação, os atos decisórios conjuntos sempre tomam como base dados técnicos e científicos gerados diariamente pelas autoridades de saúde pública, publicitados à população sob todas as formas e expostos com total transparência neste fórum específico de discussão.

Sendo assim, é necessário destacar que a flexibilização parcial e restrita de mais alguns segmentos do comércio do município, no intuito de manter vivas as esperanças de subsistência de milhares de empreendedores e prestadores de serviços, assim como de um sem número de colaboradores, foi feita com embasamento no controle do número de leitos de UTI, considerando o achatamento da curva de contaminação e, ainda, as centenas de testes negativos para Covid-19, fatores que instrumentalizaram votação unânime do Comitê Gestor de Crise.

Para não ferir a ética e com o mesmo respeito que tem caracterizado todos os seus atos acerca destas questões, a Administração Municipal esclarece que qualquer outra deliberação macro envolvendo a prevenção e o combate ao novo coronavírus será feita também pelo Conselho Gestor de Crise, o mesmo que deliberou para que o decreto de flexibilização em vigor acontecesse nos termos em que foi publicado. Administração Municipal de Ipatinga Ipatinga, 1º de maio de 2020

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