Polêmica sobre rotativo envolve vereador, MP e Município

Administração municipal se manifesta em Ação Civil contra tarifa do estacionamento rotativo

12/11/2019 às 19:30
Divulgação
Tarifa é aplicada a quem desrespeita as normas do estacionamento em Ipatinga

Uma ação popular impetrada na comarca de Ipatinga pelo vereador Gustavo Morais Nunes (PTC), e que tramita na Vara da Fazenda Pública e Autarquias, pode resultar na extinção da taxa de R$ 2 cobrada de quem é notificado por desrespeitar as normas do estacionamento rotativo digital, e levar o eventual infrator a ser multado de imediato em R$ 195,23, informou o Executivo ipatinguense. Na última quarta-feira (6), a administração municipal foi intimada a se manifestar nos autos desta ação, cujo titular é o Ministério Público.

A advertência referente a esta questão do estacionamento é feita pela Procuradoria Geral do Município (Proger) e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), responsável pela supervisão do sistema Zona Azul. Atualmente, a tarifa de regularização prevista para os usuários que mantiverem seus veículos em vagas sinalizadas sem o respectivo pagamento do tempo utilizado é de R$ 2.

Instrumento educativo
“Esta tarifa funciona como uma espécie de ‘colchão’ de proteção, um instrumento de caráter educativo-pedagógico, aplicado aos usuários que estacionam sem fazer o prévio pagamento do rotativo. Ainda há um prazo de dez dias para a regularização, e isso impede que os infratores sejam punidos diretamente com uma multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Mas o vereador, em sua ação, pleiteia uma medida liminar para eliminação da tarifa de regularização de R$ 2”, aponta a administração de Ipatinga, reforçando que “a consequência de um possível acatamento do pedido é que os usuários que estacionarem de forma irregular vão cair imediatamente na multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira, caso o vereador tenha sucesso em sua ação”.

Improbidade
De acordo com o secretário municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Agnaldo Bicalho, há ainda outro problema no pleito do vereador, que tipifica uma situação clara de improbidade administrativa: “Para tocar a ação contra o município, o vereador utilizou um advogado lotado em seu gabinete, o que configura infração ao código de ética da OAB e constitui crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, cometendo flagrantes ilegalidades. Em função disso, o município já está notificando a Ordem dos Advogados, o Ministério Público e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga para que tomem as devidas providências”, disse o secretário.

Outro lado
PProcurado pelo Diário do Aço, o vereador Gustavo Nunes afirmou que a ação não pretende impor multa de R$ 195,23 ao usuário. “A verdade é que a distribuição da ação nº 5010170-76.2019.8.13.0313 ocorreu em 7 de outubro, antes do senhor prefeito diminuir o valor da tarifa de regulamentação, que no nosso sentir só ocorreu em virtude de nossas atuações, minhas e da vereadora Lene (Teixeira – PT), inclusive. A verdade é que o prefeito, por meio de decreto 8.967/18, instituiu ilegalmente a tarifa de regularização. Ilegal porque cria receita própria e suprime de outro ente da federação, infringindo assim o Código de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso sim, capaz de configurar improbidade administrativa”, afirma.

Em outro ponto da sua manifestação, o parlamentar afirma que “não é verdade que o advogado que assinou a ação, assim como minha pessoa, praticamos irregularidades de maneira a configurar improbidade administrativa ou falta disciplinar. Gostaria muito que o senhor prefeito ou algum de seus assessores tivessem indicado ao menos um artigo de lei que demonstre seriamente tal improbidade”, acrescenta.

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