30 de outubro, de 2019 | 07:02
Justiça manda indenizar sobrevivente de Brumadinho
Juiz do Trabalho reconheceu direito de morador de Santana do Paraíso em receber indenização por danos morais em catástrofe da mineração
Divulgação
Quando houve o rompimento da barragem, M.O. trabalhava junto com outros colegas, no ITM (Instalação de Tratamento de Minério)

Um morador de Santana do Paraíso e sobrevivente da tragédia da mineração, em Brumadinho, conseguiu vitória em uma ação de danos morais. Contratado pela Reframax Engenharia Ltda, para prestar serviços de eletricista na mina da Vale, M.O. trabalhava na área da barragem do Córrego do Feijão, no dia do rompimento, 25 de janeiro. A sentença proferida no dia 22 de outubro pelo magistrado Marcos Penido de Oliveira, titular da 44ª Vara de Trabalho do Tribunal Regional, em Belo Horizonte, e condena as empresas a pagarem a quantia de R$ 500 mil em indenização.
Por meio de seus advogados, Patrícia Alves Caldeira Quintão, Nelson Ferreira e Laércio de Sá Rodrigues, o trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista contra as duas empresas. Conforme a petição inicial apresentada por parte do reclamante, o operário sofre de incapacidade laborativa, decorrente do acidente de trabalho ocorrido em 25 de janeiro. M.O. trabalhava no dia do acidente, junto a outros colegas, na Instalação de Tratamento de Minério (ITM), situado logo à frente da barragem de Brumadinho, que foi atingido pela lama.
Foi exposto a um risco concreto de morte; sobreviveu à catástrofe, contudo presenciou a morte de vários companheiros de trabalho; apresenta gravíssimos problemas psíquicos decorrentes do acidente de trabalho, como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), reação ao stress grave e transtornos de adaptação; está totalmente incapacitado para o trabalho”, detalha a petição.
Ainda conforme o documento, o trabalhador entrou em desespero junto a seus outros companheiros de serviço, pois não sabiam exatamente o que estava acontecendo. Em meio à confusão, o reclamante começou a ouvir vários gritos de socorro que desapareciam em meio à poeira, tendo se juntado aos companheiros numa tentativa de fugir do local, se direcionando para a parte de trás do ITM, e o local onde estavam desmoronou logo após saírem. No entanto, devido a toda a poeira ter dificultado sua visão em meio à confusão, acabou subindo uma escada errada chegando à sala dos banheiros. Quando percebeu onde estava, a lama já havia tomado o caminho de volta [...] Um de seus companheiros de serviço estava soterrado até a metade do corpo, no meio da lama, M.O. e os outros tentaram chegar até ele, porém começavam a ser engolidos pela lama, não tendo êxito na tentativa de resgate do mesmo [...] Durante várias noites o reclamante não conseguia dormir, tendo evoluído num quadro similar à depressão, perdeu toda sua autoestima e vontade de trabalhar na área, os danos psicológicos foram inúmeros, tendo sido necessária a prescrição de medicamentos controlados pelo médico psiquiatra”, destaca a petição.
Em sua sentença, o juiz Marcos Penido acata parcialmente o pedido do reclamante e condena as duas empresas a indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Atento ao critério da razoabilidade, levando em conta o caráter punitivo em relação à empresa e reparador em relação à vítima, arbitro a indenização por danos morais no importe de R$ 500 mil”, aponta o magistrado.
Sobre a decisão, alguns advogados consideram como rápida, pois não houve perícia médica para atestar danos psicológicos. O valor foi considerado expressivo pelos procuradores do reclamante, mas compreensível, pelas circunstâncias do caso e devido a Vale ser uma empresa grande e reincidente em termos de rompimento de barragem (Samarco). São vários fatores que fizeram chegar a esse valor. Na fundamentação do juiz ele cita os pontos para valorar a indenização. É passível de recurso e é quase certo que irão recorrer”, informaram.
Rompimento
Com o rompimento da barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, da Vale, localizada em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma enxurrada de lama varreu tudo o que estava pela frente, soterrando a sede administrativa da empresa. O mais recente balanço divulgado pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informa que 272 pessoas morreram (o número inclui dois bebês em gestação). Outras 18 pessoas ainda estão desaparecidas.
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