26 de setembro, de 2019 | 07:00

Pedido de anulação da renúncia de Gandra é negado

O ex-parlamentar é um dos investigados na operação Dolos, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco)

Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Gandra, que apresentou carta de renúncia no mês de abril, voltou atrás no dia 6 de setembroGandra, que apresentou carta de renúncia no mês de abril, voltou atrás no dia 6 de setembro

O pedido de anulação de renúncia de Wanderson Gandra, formulado pelo ex-vereador, foi negado pela Câmara de Ipatinga. Em parecer da Assessoria Técnica da Casa destinado à Presidência é pontuado o porquê de a solicitação receber parecer negativo. Gandra, que apresentou carta de renúncia no mês de abril, voltou atrás no dia 6 de setembro, depois de ter sido libertado de forma provisória pela Justiça. O ex-parlamentar é um dos investigados na operação Dolos, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Conforme a fundamentação da Assessoria Técnica, Wanderson Gandra requereu que a Câmara de Ipatinga anulasse o pedido de renúncia, formulado por ele próprio, sob argumento de que não pôde manifestar livre e conscientemente sua vontade, por ocasião da renúncia. Além disso, sustentou que o ato de renúncia não obedeceu aos requisitos legais do regimento interno, precisamente o artigo 23.

“Pensamos que o pleito não merece prosperar. Com relação ao vício de vontade, inexistem elementos formais ou materiais de prova que possam autorizar uma anulação de renúncia, com base em arrependimento. Prevalece a presunção da vontade consubstanciada no termo de renúncia, assinado, reconhecida firma e ainda, com a presença do próprio advogado do senhor Wanderson Gandra. De igual maneira, as alegações de vícios formais, não são capazes de inquinar o ato de renúncia”, aponta o parecer.

O fato de o pedido de renúncia ter sido dirigido à presidência e não à Mesa Diretora não retira o efeito do ato, “notadamente porque decorreu do próprio renunciante que, com nossos respeitos, vem alegar suposta nulidade, cuja causa é sua. Demais disso, a renúncia foi lida em plenário conforme registrado em ata da 588ª reunião ordinária da Câmara, e após, enviados os ofícios correspondentes”.

O documento aponta ainda que, em especial, quanto à alegada nulidade do ato por inexistência de ofício ao partido, “entendemos que não merece prosperar na medida em que o objetivo do ofício é exatamente verificação para fins de composição da suplência, pois que se trata de eleições em que vigorou o sistema proporcional, cujo entendimento é o que o mandato pertence ao partido”.

A Assessoria Técnica pondera que a própria sumula 473 do Supremo Tribunal Federal, também citada por Gandra, leva à conclusão que a nulidade dos atos administrativos decorre de atos que o tornem ilegais, impossíveis de gerar direitos, o que não é o caso.

Tal súmula prevê que a administração pode anular seus próprios atos, quando infectados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Conclusão
Diante das razões elencadas, a Assessoria entende pelo não acatamento do pedido de anulação de renúncia, formulada por Wanderson Gandra. Procurada pelo Diário do Aço, a defesa do ex-parlamentar preferiu não se manifestar a respeito.

Desde o mês de abril, o suplente Fábio Pereira, o Fabinho do Povo (PSC), ocupa o cargo. Ele assumiu a cadeira de Gandra quando ele ainda estava preso na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho e, após a renúncia protocolada na Casa, passou a exercer a função de forma definitiva.

Entenda
O ex-vereador Wanderson Gandra foi libertado no mês de agosto, de forma provisória, pelo juiz da 1ª Vara Criminal, José Maria Pataro. Gandra estava preso desde o dia 20 de fevereiro e é investigado dentro da operação Dolos, do Gaeco. Além dele, são investigados José Geraldo Andrade (Avante), Luiz Márcio (PTC), Osimar Barbosa (PSC), Paulo Reis (PROS), Antônio Rogério Bento, Rogerinho (sem partido) e o vereador Gilmar Ferreira Lopes, o Gilmarzinho (PTC), além da filha dele, Gilcelia de Oliveira Lopes Daniel, que atuava no gabinete do pai mesmo sem ser nomeada.

Os vereadores, ex-vereadores e assessores são acusados dos crimes de peculato, falsidade ideológica, concussão e lavagem de dinheiro. Alguns deles ainda respondem por ameaças e tentativa de obstrução da Justiça por dificultar as investigações do Gaeco.

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